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O Que são Intermediarios Financeiros

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Por:   •  3/12/2014  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  508 Visualizações

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O QUE SÃO INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS?

Intermediários financeiros são as empresas prestadoras dos serviços que permitem aos

investidores actuar nos mercados de capitais.

Essas empresas só podem iniciar e exercer a sua actividade depois de demonstrarem

possuir meios e idoneidade para a prestação de cada serviço e obterem um registo na

CMVM.

São intermediários financeiros:

a) As instituições de crédito (vulgarmente designadas por “bancos”);

b) As empresas de investimento em valores mobiliários (sociedades corretoras,

sociedades financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimónios, e

outras sociedades qualificadas pela lei como empresas de investimento ou

autorizadas a prestar algum serviço de investimento);

c) As sociedades gestoras de instituições de investimento colectivo (ou fundos de

investimento).

QUE TIPO DE SERVIÇOS SÃO PRESTADOS AOS INVESTIDORES PELOS

INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS?

QUAIS SÃO AS ACTIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA?

Os intermediários financeiros são registados, caso a caso, para prestar as seguintes

actividades de intermediação financeira: serviços de investimento, serviços auxiliares

dos serviços de investimento ou gestão de instituições de investimento colectivo (ou

fundos de investimento).

Os serviços de investimento que podem ser prestados aos investidores são:

• Recepção, transmissão e execução de ordens por conta de outrem:

o intermediário financeiro executa, na bolsa, noutro mercado ou fora de mercado, as

ordens dos investidores, ou transmite-as a outro intermediário financeiro. Apenas os

intermediários financeiros que são “membros do mercado” podem executar as

operações. Se o intermediário financeiro que recebe a ordem não for membro do

mercado onde o cliente quer realizar a operação, tem de a transmitir a outro

intermediário financeiro que o seja, para que este a execute.

• Gestão de carteiras por conta de outrem: consiste na gestão de patrimónios,

nomeadamente dos valores mobiliários que pertencem aos investidores.

A gestão é feita de forma individual e personalizada, atendendo às necessidades,

perfil de risco e objectivos de cada cliente; a política de investimentos é definida

de forma mais ou menos discricionária, consoante as condições e poderes

conferidos pelo cliente (através do contrato de gestão) e de acordo com o perfil

acordado (isto é, a maior ou menor apetência do investidor para exposição a

aplicações de risco, os objectivos do investimento - por exemplo, a obtenção de

um rendimento fixo com uma determinada periodicidade - e o significado que o

capital investido representa no património global do cliente).

Os actos de gestão desenvolvidos pelos intermediários financeiros no âmbito

deste serviço podem incluir:

• A selecção dos activos (acções, obrigações, unidades de participação em

fundos de investimento, por exemplo) que devem constituir a carteira;

46 Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

6. Intermediários 6. Intermediários

Financeiros Financeiros

No Caderno n.º 7 deste Guia explica-se em que consiste a gestão de fundos de investimento. • A compra e a venda desses activos;

• O exercício dos direitos inerentes aos activos (cobrança de juros ou de

dividendos, por exemplo);

• A guarda dos activos (registo ou depósito, tratando-se de valores

mobiliários).

Os serviços auxiliares dos serviços de investimento prestados aos investidores são:

• Registo e depósito de valores mobiliários: o intermediário financeiro mantém

os valores mobiliários dos investidores registados ou depositados em contas.

Sempre que uma ordem de um investidor é executada, o intermediário financeiro

em que a conta foi aberta regista um movimento na conta de valores mobiliários

desse investidor.

Neste serviço insere-se ainda o exercício de direitos inerentes aos valores

mobiliários dos clientes (por exemplo, recebimento de dividendos, no caso das

acções, ou de juros, no caso das obrigações).

• Concessão de crédito para realização de operações sobre valores mobiliários:

consiste na concessão de crédito aos investidores, em dinheiro ou em valores

mobiliários, para que estes realizem operações em bolsa, noutros mercados ou fora

de mercado. A prestação deste serviço implica o pagamento de um juro pelos

investidores, para além de outras contrapartidas que sejam previstas no contrato de

concessão de crédito celebrado com o intermediário financeiro.

• Consultoria para investimento em valores mobiliários: consiste no aconselhamento

dos investidores, e pode ser exercida por intermediários financeiros e por

consultores autónomos autorizados pela CMVM.

A prestação de qualquer um destes serviços implica o pagamento de uma

comissão pelo cliente ao intermediário ou consultor autónomo, que constitui a

remuneração do serviço prestado.

QUE CUSTOS SÃO SUPORTADOS PELOS INVESTIDORES QUANDO RECORREM AOS SERVIÇOS

DE UM INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO?

Pela prestação de serviços aos investidores, os intermediários financeiros cobram

comissões cujo valor não está sujeito a limites legais.

Os investidores têm direito a ser informados, previamente à prestação de qualquer

serviço, sobre as comissões aplicáveis. Os intermediários financeiros devem afixar, em

local visível a todos os investidores, a tabela das comissões que cobram pela prestação

de cada serviço, não podendo cobrar valores superiores.

Para além das comissões (remunerações dos intermediários financeiros pelos serviços

que cobram), os investidores poderão ainda ter de suportar outros custos:

• Custos de transacção dos valores mobiliários;

• Taxas ou impostos.

Quando um investidor se apresenta a receber o produto da venda de valores

mobiliários ou a proceder ao pagamento de valores mobiliários que adquiriu, ao valor da

operação poderá, portanto, ser descontado (no caso de uma venda) ou acrescentado

(no caso de uma compra) o valor dos respectivos custos.

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