Recuperação Judicial
Artigos Científicos: Recuperação Judicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: talitacerca • 19/9/2013 • 570 Palavras (3 Páginas) • 479 Visualizações
Recuperação Judicial De Empresa
Quando todas as possibilidades de RENEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL DAS DÍVIDAS foram esgotadas, absolutamente todas, então é o momento de você empresário considerar a possibilidade de pedir recuperação judicial. A recuperação judicial de empresas é uma ação que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Com a lei, o Brasil passou a contemplar a recuperação judicial e extrajudicial.
A Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) em geral é destinada a empresas com elevado endividamento com Bancos e Fornecedores, que mesmo estando ativa e faturando normalmente não consegue efetuar o pagamento a esses credores no prazo que esses credores normalmente querem no campo amigável. Então quando esse compromisso mensal com esses credores não cabe no orçamento da empresa para pagamento, é porque chegou o momento de se considerar a possibilidade de ingressar com o pedido de recuperação judicial imediato, antes que eventual credor peça a falência da empresa.
A Lei da Recuperação Judicial prevê um prazo de 180 dias para suspensão dos pedidos de falência e muito embora seja clara ao dizer que esse prazo é “irrevogável”, e começa a contar a partir do momento em que o juiz aceita o pedido de recuperação, decisões judiciais começam a flexibilizar esse entendimento, admitindo a prorrogação dos seis meses, desde que se prove que não há má-fé da devedora na tentativa de protelar o processo. Sugerimos ingressar com o pedido de RJ quando foram esgotadas todas as possibilidades de renegociação amigável das dívidas e quando existe a possibilidade real de pedidos de falência.
Nosso escritório desfruta de especial conhecimento profundo da lei (Lei nº 11.101/2005), tanto que temos atendido diversas empresas com pedidos de recuperação judicial em todo Brasil há mais de 10 anos e assim conquistamos espaço destacado em todo meio jurídico. Muitas vezes a recuperação judicial também é necessária porque a empresa descobre quando faz um planejamento financeiro que não é possível pagar as dívidas no prazo que os credores desejam, então nesse caso não há necessidade da renegociação amigável porque já se sabe que o pagamento no prazo concedido não será possível pela devedora.
Atuamos realizando desde o pedido formal da RJ que se inicia com o protocolo no fórum, elaboração do plano de pagamentos e até a assembleia dos credores que analisará a proposta de pagamento da requerente. Também analisamos planos de pagamentos elaborados por terceiros e nessa análise verificamos a viabilidade econômica da empresa requerente, sua aplicabilidade de acordo com a capacidade de pagamento e a geração de caixa, aliada à projeção do fluxo de caixa e a proposta indicada. Se o plano de pagamentos for baseado em geração e caixa, será realizada uma análise projetando seus balancetes.
O plano de pagamento
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