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Responsabilidades Do Fornecedor No CDC

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Por:   •  11/5/2014  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES

NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Paulo Pereira CUNHA

Acadêmico do 1˚ ano de Direito - AEMS

RESUMO: Dentro do Direito do Consumidor, um dos temas que merece maior atenção é a responsabilidade civil dos fornecedores de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8078 de 11.09.1990), ou seja, é importante que se conheça até onde vai a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados pela prestação de um serviço ou fornecimento de um produto. O artigo apresenta os principais aspectos do direito de reparação de danos previsto no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, que tem a filosofia de proteger o consumidor, pois este tem sua vulnerabilidade e hipossuficiência presumida, contra o fornecedor, até então presumidamente em situação superior. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços tem uma responsabilidade civil objetiva.

Palavras-chave: Direito do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade Civil. Fornecedores.INTRODUÇÃO

A responsabilidade pode surgir tanto no plano jurídico como no plano moral. No plano jurídico, pode ocorrer a responsabilidade jurídica na área penal e na área civil. A responsabilidade jurídica vai emergir quando houver um prejuízo. A resposta a este prejuízo pode se dar na área penal ou na civil, de acordo com o ofendido, titular do direito violado, seja a sociedade ou um indivíduo. Logo, no caso de ser a sociedade, a responsabilidade será penal; caso seja um indivíduo o ofendido, a responsabilidade será civil.

Responsabilidade civil, de maneira geral consiste na obrigação de reparar o prejuízo causado a alguém.

O consumidor é considerado como sendo a parte mais fraca da relação de consumo. Assim, o CDC visa equilibrar a relação de consumo. Desta forma, o fornecedor ou prestador de serviço tem a obrigação de reparar os danos causados aos consumidores, tendo uma responsabilidade civil objetiva.

A partir da vigência do Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90, em 11 de março de 1991, as relações jurídicas entre consumidores e fornecedores tomaram novos rumos. Alterou-se o sistema de responsabilidade, da informação e da publicidade, das garantias, da segurança, da qualidade dos produtos e serviços, da proteção processual etc.

Muito se evoluiu nas relações de consumo nacionais após a vigência do CDC. O consumidor hoje é bem menos desinformado que antes da aplicação da lei. A implementação das Procuradorias do Consumidor (PROCONS) e das Delegacias do Consumidor, trouxe maior segurança nas relações de consumo, inclusive com o incremento dos juizados Especiais Cíveis e Criminais, para as causas de pequeno valor.

Nesse contexto, o artigo teve por objetivo analisar qual é a responsabilidade civil do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor.

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