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TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Por:   •  17/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  958 Palavras (4 Páginas)  •  1.807 Visualizações

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TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

O presente Acordo é celebrado entre a IDEIA SERVIÇOS DE MARKETING E CONTROLES FINANCEIROS LTDA, sendo denominados, respectivamente, IDEIA e RR compacta, doravante denominadas em conjunto como “PARTES” e isoladamente como “PARTE”.

Considerando que a RR compacta é uma empresa que se dedica ao desenvolvimento da atividade na construção civil, industrial, restauro, controles e gestão, criada para oferecer serviços que integra fornecedores, consultores, arquitetos, engenheiros, supervisores técnicos e uma gama de profissionais qualificados e especializados;

Considerando que em virtude de tratativas e negociações preliminares que as partes iniciaram uma relação comercial, a RR compacta terá acesso a informações sobre as atividades e negócios IDEIA , tendo principalmente acesso a um novo projeto, processos, relatórios, sistemas e segredos comerciais utilizados no desenvolvimento da atividade, bem como acesso a informações de caráter negocial e procedimentos administrativos “interna corporis”, doravante denominadas INFORMAÇÕES;

Considerando que as INFORMAÇÕES possuem caráter confidencial, devendo ser mantidas em sigilo, não podendo ser reveladas ou compartilhadas com terceiros sem prévia autorização da IDEIA;

Considerando o interesse das partes em disciplinar a extensão e os efeitos da confidencialidade das INFORMAÇÕES;

Resolvem celebrar o presente termo de sigilo e confidencialidade, que será regido mediante as seguintes disposições contratuais:

Cláusula Primeira – Pelo presente instrumento, a RR compacta compromete-se a tratar e a manter como propriedade sigilosa e confidencial, bem como a não utilizar, nem revelar a terceiros, toda e qualquer informação sobre as atividades e negócios da IDEIA principalmente no que diz respeito ao projeto, fichas técnicas, resultados, plano estratégico e dados de compras e vendas, bem como acesso a informações de caráter negocial e procedimentos administrativos “interna corporis”, (doravante denominadas INFORMAÇÕES), de que terá acesso e conhecimento.

Parágrafo Único - Para que o sigilo e a confidencialidade das INFORMAÇÕES sejam plenamente assegurados, a RR compacta compromete-se, dentre outras providências, a:

I – Guardar em local seguro e fora do alcance de terceiros todos e quaisquer papéis, notas, arquivos eletrônicos, desenhos, registros, dados, relatórios, memorandos, fitas, amostras, apontamentos e outros materiais e/ou documentos que possuam relação direta ou indireta com as INFORMAÇÕES;

II – Não questionar, nem reivindicar para si, direitos autorais ou de propriedade industrial relacionados às INFORMAÇÕES;

III – Por ocasião da extinção da relação de tratativas e negociações preliminares existente entre as partes, a RR compacta deverá entregar para a IDEIA no prazo de 3 (três) dias, quaisquer papéis, notas, desenhos, registros, dados, relatórios, memorandos, fitas, amostras, apontamentos e outros materiais e/ou documentos que possuam relação direta ou indireta com as INFORMAÇÕES.

Cláusula Segunda - Caso seja necessária a utilização das INFORMAÇÕES, bem como a sua revelação a terceiros, deverá a RR compacta, a qualquer tempo, obter previamente autorização expressa e por escrito da IDEIA.

Cláusula Terceira – A RR compacta somente poderá compartilhar as INFORMAÇÕES com os seus empregados e colaboradores que sejam indispensáveis à realização das respectivas atividades de análise e avaliação durante a fase de tratativas e negociações preliminares, sendo certo que a COMPROMITENTE deverá comunicar previamente a respeito da obrigação de sigilo e confidencialidade, e exigir que os seus empregados e colaboradores também assumam a obrigação de sigilo e confidencialidade.

Cláusula Quarta - Caso a utilização ou revelação das INFORMAÇÕES seja necessária por determinação judicial, deverá a RR compacta notificar previamente a IDEIA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que este possa tomar as providências necessárias, judiciais ou extrajudiciais, para garantir a confidencialidade das INFORMAÇÕES.

Parágrafo Único – A obrigação de sigilo e confidencialidade não será aplicável a INFORMAÇÕES que, (1) anteriormente ao seu recebimento pela RR compacta tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da RR compacta por uma fonte que não a IDEIA (2) após o recebimento pela RR compacta, tenham tornado-se públicas por qualquer meio que não como conseqüência de uma violação de sua obrigação aqui prevista, ou (3) tenham sido legalmente adquiridas pela RR compacta sem uma obrigação de sigilo, de um terceiro que não estivesse sob obrigação de manter sigilo das Informações, ou (4) tenham sido independentemente desenvolvidas pela RR compacta.

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