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Tributos No Brasil

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Por:   •  9/11/2014  •  1.268 Palavras (6 Páginas)  •  409 Visualizações

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OS TRIBUTOS NO BRASIL

Relação Atualizada e Revisada em 22/07/2013

Notas Preliminares:

Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional - CTN.

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004

2. Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989

3. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006

6. Contribuição ao Funrural

7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

9. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

14. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

15. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

16. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

17. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

18. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

19. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000

22. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007

23. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

24. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

25. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008

26. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011

27. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

28. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

29. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

30. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

31. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

32. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

33. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

34. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

35. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000

36. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

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