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Direito Internacional Dos Conflitos Armados

Por:   •  4/11/2024  •  Pesquisas Acadêmicas  •  311 Palavras (2 Páginas)  •  17 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS: ENTRE A PAZ POSITIVA E OS DESAFIOS NO CONFLITO ISRAEL-HAMAS

Magno Cesar Santos Ferreira

09042333

Direito

TEXTO: O Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) constitui um ramo específico do Direito Internacional que busca regular e limitar os efeitos dos conflitos armados, protegendo aqueles que não participam diretamente das hostilidades e restringindo o uso de certos tipos de armamento e táticas de guerra. Fundamentado nas Convenções de Genebra e Haia, o DICA reflete a tentativa de preservar a humanidade em tempos de guerra, assegurando a proteção e os direitos dos civis, dos prisioneiros de guerra e dos feridos.

No contexto das relações internacionais, a dicotomia entre guerra e paz é intrínseca, sendo que o DICA atua como um mediador entre esses polos, buscando uma "paz negativa" - ou seja, a ausência de violência direta - ao impor limites e deveres éticos às partes em conflito. Contudo, o ideal almejado pelo Direito Internacional vai além: a construção de uma “paz positiva”, caracterizada pela justiça social, o respeito aos direitos humanos e a prevenção de novos conflitos. Esse conceito mais amplo é muitas vezes desafiado, especialmente em situações complexas e de longa duração, como o conflito Israel-Hamas.

No conflito contemporâneo entre Israel e Hamas, as violações do DICA têm sido frequentes e relatadas, com ataques a áreas civis, uso de armamentos controversos e altos índices de vítimas civis, o que evidencia as dificuldades de implementação do Direito Internacional nos conflitos armados modernos. A disputa entre segurança nacional e os direitos humanos exacerba essas violações, indicando a necessidade de um reforço e adaptação do DICA frente aos desafios impostos pelas novas dinâmicas de guerra. Dessa forma, a resolução do conflito Israel-Hamas requer, além de um cessar-fogo, a promoção de uma paz justa e sustentável que enfrente as causas estruturais do conflito, alinhando-se aos princípios de uma “paz positiva” e ao respeito ao Direito Internacional Humanitário.

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