Dos Deveres Específicos e Das Proibições
Por: Luan Ximenes • 24/2/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 337 Palavras (2 Páginas) • 162 Visualizações
CAPITULO IV : Dos Deveres Específicos e Das Proibições
É abordado no capitulo IV os deveres especificos e proibições os quais a ANVISA deve se sujeitar. Dando-se inicio a este capitulo temos a Seção I “Da Relação com a Instituição”, Art. 7º onde informa-se sobre os deveres do servidor em exercio da ANVISA, entre eles: Cumprir o código de ética, não causar problemas no ambiente de trabalho, ser de acordo com os termos de trabalho. Em seguida, temos o Art. 8º onde vemos o que é proibido aos servidores, onde temos: Proibi-se aos servidores quaisquer favorecimentos pessoais ou profissionais, prejudicar outros servidores, apresentar-se ao serviço alcoolizado ou sobre efeitos de outras drogas, entre outros. No Art. 9º temos as audiências com pessoas físicas ou jurídicas, onde deixa-se claro a necessidade de sempre haver uma solicitação formal com todas as especificações dadas e registro especifico por parte do interessado.
Já na Seção II “Da Relação com a Sociedade”, onde vemos o Art. 10º mostrando que o servidor deve ser cortês, ter disponibilidade e atenção com o cidadão. No Art. 11º observamos o que é proibido ao servidor, dessa vez na relação com os cidadões: Usar de facilidades, posição e influências para conseguir vantagem para sí ou para outros, permitir perseguições, solicitar ou receber qualquer tipo de ajuda financeira ou gratificação para sí e familiares, entre outros.
Na Seção III “Da Relação com outras Instituições”, temos os Art. 12º, 13º e 14º. No primeiro é deixado claro que ficam vedados atos, com propósito que possa ser afetado, por informação da qual o servidor tenha conhecimento privilegiado, para fim especulativo ou favorecimento para si ou para outros. No segundo, ao serem admitidos na ANVISA os servidores são obrigados a informar qualquer vinculo funcional ou empregaticio, para poder ser analisado se poderam trazer algum conflito no exercicio da sua função. Por fim, temos o Art. 14 mostrando que é vedado receber presente, transporte, hospedagem, quaisquer vantagens ou favores, assim como aceitar convites para almoços, jantares e festas.
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