A Politica Comparada
Por: menaribeiro • 24/4/2019 • Abstract • 1.135 Palavras (5 Páginas) • 158 Visualizações
O aborto é um tema que acompanha a humanidade há muito tempo e vem sendo debatido também há séculos. Segundo Teodoro (2007), existem registros da prática no Código Hitita, criado no século XIV A.C., no qual o aborto cometido por terceiros era considerado crime e as pessoas envolvidas deveriam pagar uma pena pecuniária, relativa a idade do feto.
Para se discutir o aborto, além de fazer um histórico sobre o debate ao longo da história e ao redor do mundo, antes se faz necessário entender o que de fato é o aborto. A palavra tem origem latina e deriva do termo abortus, que por sua vez deriva de “aboriri” (perecer). Ab é distanciamento e oriri, nascer (Koogan & Houaiss, 1999), portanto, significa o não-nascimento. O aborto acontece quando o feto é expulso, de maneira voluntária ou não, do útero antes do momento em que ele se torne viável (cerca de 20 semanas de gestação), e segundo Socorro Dutra e Souza Rebouças (2011), é considerado espontâneo quando ocorre por causas naturais ou acidentais e se considera provocado quando é fruto de ação humana consciente.
No mundo contemporâneo, um dos pontos principais no debate relacionado a questão abortiva, se deu na Revolução Francesa (Galeotti, 2007). A forma de enxergar o feto teria mudado radicalmente nessa época, por conta das mudanças na sociedade e na visão que o ser humano tinha sobre ele mesmo. Para a Igreja Católica, que pode ser considerada uma das instituições mais importantes da humanidade, o feto foi reconhecido como detentor de alma em 1869 (Socorro Dutra e Souza Rebouças, 2011) e, portanto, a prática passou a ser fortemente criminalizada. Porém, ainda segundo Socorro Dutra e Souza Rebouças (2011), para Tomás de Aquino – grande pensador católico da Idade Média -, o feto não possuía alma, o que resultava em um debate mais brando sobre o tema.
O tema, ao decorrer da história, sempre foi fruto de debate e teve sua legalidade contestada. Segundo Pattis (2000), diversas sociedades conhecidas realizaram tal prática, porém cada uma com suas próprias motivações e concepções, além de técnicas diferentes. E para Socorro Dutra e Souza Rebouças (2011), “Pode-se perceber que o aborto, ao longo da história, foi permitido ou proibido conforme os interesses econômicos e políticos de cada época.”.
Chegando ao século XX, a Primeira Guerra Mundial também foi responsável por criar tendências em relação ao tema. A França, por conta da queda populacional provocada pela guerra, buscou uma política de natalidade e proibiu o aborto. Já a União Soviética (URSS), por outro lado, uma nação emergente, buscava garantir a saúde da mulher trabalhadora e legalizou o aborto em 1920 (Socorro Dutra e Souza Rebouças, 2011).
A metade do século XX foi marcada pela Segunda Guerra Mundial, que trouxe consigo mudanças na política de aborto em diversos países. Segundo Socorro Dutra e Souza Rebouças (2011), a prática foi considerada crime contra o estado, graças a ascensão do nazifascismo. Com isso, a maioria dos países europeus proibiu o aborto de maneira muito enfática. Os países escandinavos e a URSS, porém não foram afetados por essa ideologia. No Japão, antes criminalizada, a prática foi legalizada no pós-guerra, com intuito de diminuir a natalidade e, consequentemente, as taxas de miséria.
Nas décadas seguintes, com o aumento da liberdade sexual e a nova posição que a mulher tomava na sociedade – graças ao feminismo -, o tema voltou a ser debatido com força e alguns países começaram a legalização. (Schor e Alvarenga, 1994). Na maior potência mundial, os Estados Unidos, o aborto foi liberado em alguns estados da federação. Isso se deu, segundo Lima (2009), principalmente por conta do caso de um jovem que lutou pelo direito de escolha até a Suprema Corte, que reconheceu as leis contra o aborto como inconstitucionais.
Gollop (2009) cita números mais específicos em relação ao tema. Segundo ele:
Quarenta e dois países com pelo menos 1 milhão de habitantes, compreendendo 12% da população mundial, possuem leis autorizando o aborto por razões médicas em sentido mais amplo - quando há risco de vida materna (não limitado ao risco de perder sua vida) e, algumas vezes, por risco genético ou por razões jurídicas como estupro ou incesto. Nesses países, porém, não é permitido o aborto por indicações sociais isoladamente ou a pedido unicamente da gestante. Vinte e três por cento da população mundial vive nos catorze países com mais de 1 milhão de habitantes nos quais o aborto é permitido por razões sociais ou médico-sociais, significando que o aborto é permitido por condições sociais adversas. Condições sociais adversas tanto justificam a interrupção da gestação quanto devem ser consideradas na avaliação do agravo à saúde mental da mulher. Na maioria desses países, incluindo Austrália, Finlândia, Inglaterra, Japão e Taiwan, o aborto é virtualmente permitido pela simples decisão da gestante.
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