ATIVIDADES FINANCEIRAS DO ESTADO
Tese: ATIVIDADES FINANCEIRAS DO ESTADO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: adrielyborges • 1/7/2014 • Tese • 2.139 Palavras (9 Páginas) • 464 Visualizações
A ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
Com a evolução da civilização, o Estado além de ser um órgão monopolizador de todo poder, passa a ser, também, um sistema orgânico de serviços públicos para satisfação das necessidades públicas.
Em tempos remotos a pilhagem, a exploração dos povos vencidos na guerra, a requisição de coisas e serviços dos súditos constituíam formas usuais do Estado conseguir os bens e o dinheiro necessários ao cumprimento de sua função. Na fase contemporânea, o Estado, já evoluído, paga com dinheiro os bens e o trabalho de que necessita.
Pagando suas despesas em moeda, o Estado precisa conseguir dinheiro , e o faz por meio da atividade financeira.
“A atividade financeira consiste, portanto, em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu a outras pessoas de direito público”.
Obter - receita
Criar- crédito
Gerir- orçamento
Despender - despesa.
Essa atividade do Estado de arrecadar, gerir e aplicar o dinheiro em suas finalidades, é objeto de estudo da Ciência das Finanças que é “disciplina que, pela investigação dos fatos, procura explicar os fenômenos ligados à obtenção e dispêndio do dinheiro necessário ao funcionamento dos serviços à cargo do Estado, ou de outras pessoas de direito público, assim como os efeitos outros resultantes dessa atividade governamental”. A Ciência das Finanças é uma ciência do ser, é uma ciência ontológica, que estuda o acontecimento, o fenômeno real, o fato que realmente aconteceu.
A atividade financeira do Estado é objeto de estudo do Direito Financeiro, este é o ramo do direito público que compreende o conjunto de normas jurídicas e princípios que regulam as relações jurídicas decorrentes da atividade financeira do Estado. O estudo do Direito financeiro abrange o estudo, da despesa pública, da receita pública, do orçamento público e do crédito público.
A ciência do direito, ao contrário da ciência das finanças é uma ciência do dever ser, desta forma, o Direito Financeiro, estuda a atividade financeira do Estado sob um enfoque diferente, tendo resultados diferentes. Partindo das conclusões da Ciência das Finanças, os legisladores conseguem editar normas que condizem com a realidade econômica de um determinado povo, obtendo uma melhor regulação da matéria. Ao mesmo tempo, para o estudo completo dos fatos, é imprescindível conhecer as leis que os regem. Desta forma, pode-se afirmar que a ligação entre a Ciência das Finanças e o Direito Financeiro é umbilical, uma vez que, partindo dos resultados obtidos por um, o outro melhor desempenha sua função.
PERÍODOS DA ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
Existem dois períodos nos quais deve ser examinada a atividade financeira do Estado.
1. PERÍODO CLÁSSICO
Neste período o Estado antes era mero espectador da Economia, simples consumidor, eivado pelas idéias do Liberalismo Econômico, pregava o ideal da não-intervenção estatal nos assuntos de mercado, vigorando a auto-regulação da Economia.
Este período, portanto, era ligado ao Estado Liberal dos séculos XVIII e XIX, caracterizado pelo princípio do não intervencionismo do Estado no mundo Econômico.
Aqui o Estado era denominado “Estado de Polícia”, no qual as funções eram mínimas. Somente era função estatal, aqueles serviços ditos essenciais, que não podiam ser entregues à execução pelos particulares, tais como serviço de segurança pública, serviço de justiça, serviço de diplomacia.
O Estado, portanto, somente precisava arrecadar dinheiro para fazer frente às despesas com essas funções essenciais, utilizando a tributação exclusivamente com esse intuito. Por isso, denomina-se a atividade financeira do Estado, neste período finanças neutras.
2. PERÍODO MODERNO
Já no período moderno, que se inicia no final do séculos XIX, o Estado percebe, diante dos fatos sociais (desigualdade gerada pela Revolução Industrial, por exemplo), que não mais pode deixar de intervir diretamente na Economia, uma vez que a auto regulação econômica gera distorções e crises, tanto econômicas, quanto sociais.
Desta forma, o Estado passa a intervir no domínio econômico e social, prestando diversos serviços públicos para suprir necessidades públicas, bem como utilizando a tributação não apenas com a finalidade de arrecadar dinheiro, mas também com uma função extrafiscal.
No ordenamento jurídico brasileiro temos vários tributos que são utilizados com esse plus, ou seja, além da intenção arrecadatória, o Estado utiliza certos tributos para atingir outras finalidades como controlar o mercado, desenvolver a indústria nacional, estimular a concorrência, etc.
RECEITAS PÚBLICAS
Receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público, sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.
Principais Classificações:
1º- Quanto ao sentido:
amplo - toda entrada nos cofres públicos.
restrito - entrada ou ingresso de recurso que se incorporam ao patrimônio sem contrapartida, isto é, sem necessidade de devolução posterior.
2º Quanto à competência do Ente da Federação:
Federal - pertencentes ao governo federal.
Estadual - pertencentes aos Estados e Distrito Federal.
Municipal - receitas dos Municípios.
3º Quanto à regularidade:
Ordinárias - regularmente arrecadadas.
Extraordinárias - de situações de emergência.
4º Quanto à natureza:
Orçamentária - decorrente da lei orçamentária e das suas modificações.
Extraordinária - ingressos de terceiros que não previstos na lei orçamentária, cujo
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