Ad DIREITO TRIBUTÁRIO
Casos: Ad DIREITO TRIBUTÁRIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nathaliawestin • 15/9/2014 • 2.092 Palavras (9 Páginas) • 299 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem: Direito Tributário
Curso:Gestão Pública
Professor: Tania Maria Francosi
Nome do aluno: Nathalia Sousa Westin
Data: 03-04-2014
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1: ( 2,0 pontos)
O planejamento tributário é essencial para estabelecer um equilíbrio fiscal das organizações e instituições, isso ocorre por meio de práticas fiscais que proporcionam a possibilidade de redução da carga tributária. É muito comum atualmente os Estados possuírem empresas que praticam o comércio internacional, e consequentemente ocorrerá a tributação desta prática.
Leia o texto “Planejamento tributário e a questão da elisão fiscal” apresentado no link abaixo e disserte sobre as seguintes questões: (Entre 08 a 10 linhas)
1) Como funciona o mecanismo de elisão fiscal denominado (Treaty Shopping)?
Resposta: Treaty Shopping visa contribuir na redução e eliminação da carga tributária em razão da dupla tributação existe a forma lícita de planejamento. Beneficiando as empresas ou pessoas.
2) Qual o seu objetivo?
Resposta : Segudo Luís Eduardo Shoueri, considera três aspectos: a busca de um tratado contra dupla tributação que ofereça o melhor resultado fiscal para o contribuinte; é necessário que o beneficiário e não seja residente de um dos Estados em que tratado escolhido é aplicável; e a interposição de uma pessoa ou estabelecimento no país em que o tratado é aplicável, portanto, que seja beneficiário desse relação.
3) Quais os benefícios para a empresa e para o Estado a qual ela pertence?
Resposta : A elisão fiscal é lícita posto que não há impedimento jurídico e que o fenômeno da pluritributação não é um mal em si mesmo, posto que os Estados tem o direito de tributar, contudo os efeitos nocivos manifestar-se contra, uma vez que prejudicam ao desenvolvimento econômico das empresas e pessoas tributadas.
Link: http://jus.com.br/artigos/18384/planejamento-tributario-e-a-questao-da-elisao-fiscal/1
Questão 2: ( 3,0 pontos)
Com base na análise dos dados da empresa apresentados, bem como dos art. 3º e 17 da Lei complementar 123/06, identifique qual ou quais os regimes de tributação legalmente aplicáveis a empresa fictícia em questão. Siga os seguintes passos: ( Entre 10 a 15 linhas).
Primeiro passo
Verifique por meio da análise dos artigos 3º e 17 da Lei complementar 123/06, e dos dados da empresa, se existe a possibilidade de enquadramento no simples, caso positivo, este será o regime de tributação aplicável. (dispensa o segundo passo). Caso negativo fundamente sua resposta na referida Lei.
Dados da Empresa:
• Setor de atuação: Loteamento e Incorporação Imobiliária
• Tipo Societário: Sociedade Limitada
• Receita bruta anual: R$ 4.700.000,00
• Enquadramento Fiscal: Empresa de Médio Porte
• Número de Funcionários: 27
• Quantidade de Sócios: 2
Lei 123/06:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
RESPOSTA:
a) Primeiro Passo
Na Lei 123/2006, artigos 3º e 17 da Lei complementar 123/06, Para que a empresa seja considerada micro ou de pequeno porte requer-se o cumprimento de condições como:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
No exemplo da questão a receita da empresa é de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais) o que não vale os requisitos para encaixar na condição de micro ou empresa de pequeno porte,aparentado nos itens I e II, portanto não pode ser tributada pelo regime do simples cujo teto máximo é de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
Segundo passo
Caso a empresa em questão não possa realizar o recolhimento dos impostos pelo regime de tributação do simples, determine, analisando os dados fornecidos, qual o regime de tributação mais adequado: Lucro real ou Lucro presumido.
Dados para análise:
A empresa pagará os seguintes impostos para o Lucro Real:
• IRPJ – 15% + adicional de 10% (caso necessário) – Decreto 3.000/99
• CSLL – 9% - Lei Nº 7.689/88
• PIS – 1,65% - Lei Nº 9.719/98
• COFINS – 7,6% - Lei Nº 9.719/98
• INSS – 26,8% - Lei Nº 8.212/91
• FGTS – 8% - Lei Nº 8.036/90
A empresa pagará os seguintes impostos para o Lucro Presumido:
• IRPJ – 15% mais Adicional – Base de 8% - Decreto 3.000/99
• CSLL – 9% - Base de 12% - Lei Nº 7.689/88
• PIS – 0,65% - Lei Nº 9.719/98
• COFINS – 3% - Lei Nº 9.719/98
• INSS – 26,8% - Lei Nº 8.212/91
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