CONCEITO DE TRIBUTOS
Casos: CONCEITO DE TRIBUTOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ecosta13 • 23/3/2014 • 871 Palavras (4 Páginas) • 386 Visualizações
CONCEITO DE TRIBUTOS
Os tributos são um conjunto de obrigações a pagar, em específicos casos através da prestação pecuniária compulsória, em moeda ou quando é apresentador valores por parte de tais atividades.
A prestação pecuniária é uma fonte de pagamento para as receitas da União, estados, municípios e Distrito federal, que para a sua ocorrência é necessário recursos financeiros, em que não há previsão de pagamentos para os tributos em bens ou serviços que não em dinheiro.
A forma compulsória é quando a prestação tributária é obrigatória por força da lei, não sendo uma opção por vontade própria, pois o pagamento deve ocorrer independentemente da situação e que apresenta o caixa ou situação financeira da empresa.
O pagamento deve ser em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, desta forma nesta situação não é possível o pagamento dos tributos em bens ou serviços que não sejam em dinheiro, exceto em casos opcionais onde a lei permite a aplicação de bens móveis através de leilões para conversão dos bens em dinheiro.
Desta forma o pagamento dos tributos sempre deve sua aplicação com base em atividades lícitas, instituídas em lei que é o único meio que pode instituir os tributos e suas aplicações previstas na Constituição Federal.
Sua aplicação tem como base o sujeito ativo que realiza atos administrativos vinculados a lei, assim não podendo haver discricionariedade, ou seja, a escolha entre duas ou mais alternativas válidas perante seu direito com base em diretrizes particulares em favor próprio.
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
Conforme artigo 5º da CNT “Código Tributário Nacional” são definidos como os tributos os impostos, taxas e contribuições de melhorias, onde através a Constituição Federal, foi definida as espécies tributárias das contribuições sociais e empréstimos compulsórios. As espécies desta foram se definem em:
Impostos – Os impostos têm como fato gerador a situação dos contribuintes perante suas atividades econômicas não vinculadas a atividades estatais específicas, onde sua ocorrência tem como fato tanto sujeito ativo quanto passivos das atividades, dependendo das situações levantadas pelas legislações vigentes. Os impostos têm amplas esferas de renda que são federais, estaduais e municipais.
Taxas – As taxas diferentemente dos impostos, são vinculadas as atividades estatais, entendendo como fato gerador nos serviços públicos ou no exercício do pode de polícia.
Contribuição de melhoria – Este tributo tem como fator gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.
Contribuições Sociais – É usado para custear atividades estatais específicas não inerentes ao Estado, tendo como a intervenção e subsidiadas para:
- Intervenção/domínio econômico como: CIDE sobre royalites e combustíveis.
- Interesse de categorias profissionais: Contribuições estipuladas por atividades específicas como as uni profissionais como advogados, médicos, contadores através de seus conselhos como CRC, OAB, CREA e demais.
- Contribuições da Seguridade Social: São as contribuições de um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. São contribuintes o empregador, trabalhador e sobre receitas e bens.
Empréstimos compulsórios – É considerado um tributo, que consiste na tomada compulsória de contribuintes a título de empréstimo para um resgate futuro conforme estabelecido por lei. Este empréstimo só pode ser requerido pela União em situações especiais como compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.
PRINCIPAIS TRIBUTOS DE ÂMBITO NACIONAL
Dentre os principais tributos brasileiros estão os impostos abaixo.
Municipais:
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (sobre terrenos, apartamentos, casas, prédios comerciais)
ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos
ISS - Impostos Sobre Serviços
Estaduais:
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos
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