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Conceito de tributo

Abstract: Conceito de tributo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/12/2013  •  Abstract  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  447 Visualizações

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AULA 01: CONCEITO DE TRIBUTO - 06/02/2013

É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Artigo 3º CTN.

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: Todo tributo deve ser pago em dinheiro. No Brasil não se admite técnicas de tributo in natura (pagamento de tributo em mercadoria) ou in labore (pagamento de tributo com prestação de serviço). No entanto, é possível que a lei determine a aceitação de cheque, bem como, a dação em pagamento (entrega de bens).

PRESTAÇÃO COMPULSÓRIA: O pagamento do tributo é obrigatório, pouco importando a vontade do contribuinte.

EM MOEDA: O tributo é instituído sempre em moeda (dinheiro oficial do país) ou cujo valor nela se possa exprimir ( as chamadas moedas de valor UFIR, TR, UFM, etc.).OBS: Quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, será feita sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

TRIBUTO NÃO CARACTERIZA SANÇÃO POR ATO ILÍCITO: A prestação tributária não é uma punição ao ilícito civil, administrativo ou penal. Aqui se aplica o princípio da pecúnia “ non olet “ (o dinheiro não tem cheiro). OBS: Em casos de patrimônio adquirido por atos ilícitos como o tráfico, não se tributa, pois todo o patrimônio é consfiscado pelo Estado.

INSTITUíDO EM LEI: Somente a lei em sentido formal pode autorizar a exigência e majoração de um tributo. O Código Tributário Brasileiro fala em lei para instituir e majorar os tributos mas a Constituição Federal exige lei para cobrar e aumentar os tributos ( art. 150,I, CF). A Constituição Federal não cria tributos mas é ela que autoriza sua criação. O CTN é a junção de normas e leis que estabelecem as normas gerais em matéria tributária, sendo tratado como Lei Complementar.

ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA: A fiscalização deve estar regulada e disciplinada na lei. É para todos, o Estado cobra. Em alguns casos poderá ocorrer concessões fiscais para um determinado grupo ou exceção.

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