Corpos administrativos
Seminário: Corpos administrativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luziajessica • 23/11/2013 • Seminário • 299 Palavras (2 Páginas) • 271 Visualizações
Os poderes administrativos representam instrumentos que, utilizados isolada ou conjuntamente, permitem à administração cumprir suas finalidades. Trata-se, assim, de poderes instrumentais, aspectos em que diferem dos poderes políticos, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo.
Para Profº. José dos Santos Carvalho, poderes administrativos e o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere ao agente administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fim.
Os principais poderes administrativos são:
a) Poder vinculado: é aquele vinculado é aquele que dispõe a administração para pratica de atos administrativo em que é mínima ou inexistente o seu liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados.
Podemos observar que o poder vinculado é fundamento também dos atos discricionários, quanto aos elementos vinculados. Portanto, na edição de um ato vinculado, o agente administrativo tem respaldo somente no poder vinculado. Na pratica de um ato discricionário e, também, o poder vinculado.
O Poder Vinculado não é exatamente um poder, mas sim um dever da administração pública. Quando praticado um ato vinculado ou mesmo quando observam os elementos vinculados de um ato discricionário a administração está muito mais cumprindo um dever do que exercendo uma prerrogativa.
No caso de um ato vinculado, quando a administração verifica estarem presentes os pressupostos de sua edição, ela é obrigada a pratica-lo, não dispondo d qualquer poder para abster de atuar, ou para deixar de observar estritamente o conteúdo do ato, objetivamente descrito na lei de regência.
b) Poder discricionário: é conferido á administração para a prática de atos discricionários, ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da pratica do ato, quando ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo.
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