Código de procedimento civil
Tese: Código de procedimento civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wpd.advocacia • 22/11/2013 • Tese • 682 Palavras (3 Páginas) • 378 Visualizações
Processo Civil I – Aula I
1. Apresentação
- Orientações gerais
- Bibliografia recomendada:
A) Alexandre Freitas Câmara – “Lições de Direito Processual Civil”, Volume I, editora Lumen Juris;
B) Freddie Didier Jr. – “Curso de Direito Processual Civil”, Volume 1, editora JusPodivm;
C) Humberto Theodoro Jr., “Curso de Direito Processual Civil”, Volume 1, editora Forense;
D) Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero – “Código de Processo Civil Comentado”, editora Revista dos Tribunais
2. Introdução ao Direito Processual
1. O processo como instrumento de aplicação do Direito
- As relações intersubjetivas e as funções do Estado: administrativa, legislativa e jurisdicional
- A vedação à autotutela (ressalvadas as hipóteses constitucionais e legais)
- O processo como instrumento de exercício da jurisdição → O processo deve ser compreendido, estudado e estruturado tendo em vista a situação jurídica material para o qual serve de instrumento: o processo é meio pelo qual aplica-se o Direito material no caso concreto, ou seja, no fato da vida que também é suporte fático do fato jurídico.
2. Direito Processual Civil: definição → é o ramo da ciência jurídica que trata do complexo das normas reguladoras do exercício da Jurisdição civil (HTJr). É o ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício, pelo Estado, da função jurisdicional (Câmara). Pertence ao ramo do Direito Público, pois regula o exercício de parte de uma das funções soberanas do Estado: a jurisdição.
3. Evolução Histórica:
a) Fase Imamentista → processo como mero “apêndice” do Direito Material, um conjunto/sequência de atos e formalidades, sem qualquer autonomia científica;
b) Fase Científica → Inicia-se a partir de meados de 1868, e inova ao considerar o processo como relação jurídica, estabelecendo os conceitos fundamentais da matéria (ação, processo, coisa julgada, etc.). É a fase em que se começa a sua autonomia científica e surgem os doutrinadores mais influentes da matéria, como von Bülow, Chiovenda, Carnelutti, Calamandrei, Liebman, etc.
c) Fase Instrumentalista → Aqui, já estão consolidadas as bases e os principais institutos dessa ciência, e a preocupação do processualista passa a ser descobrir meios de melhorar a prestação jurisdicional, tornando-a mais segura, célere, e principalmente eficiente, tentando aproximar a função jurisdicional do Estado do senso de “Justiça”.
→ Evolução Histórica no Brasil:
a) Ordenações Filipinas → foram mantidas inicialmente após a independência, em tudo que não contrariasse a soberania brasileira, e tomava por base o direito romano e canônico
b) Regulamento nº 737 → editado em meados de 1850, servia inicialmente apenas à solução de controvérsias comerciais, sendo extendido para alcançar os demais litígios a partir de 1890.
c) Constituição Republicana de 1891 → estabeleceu a dicotomia entre a Justiça
...