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Defesas De Transito

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Por:   •  2/12/2014  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  375 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMOS SENHORES MEMBROS AVALIADORES DO DETRAN – PARANÁ

Ref : Proc. Administrativo nº 741525-7

JOSE CICERO DA ROCHA, brasileiro, casado, com Registro de CNH nº 463133544, vem até V.Sª, interpor a presente DEFESA PRÉVIA quanto ao processo administrativo supra citado, pelos motivos fáticos e de direito à seguir explicitados.

O Requerente recebeu, em sua residência, a notificação de cometimento de infração de trânsito ocorrida no dia 30/03/2014, no horário das 19:55hs, por supostamente ter avançado bloqueio viário policial sem a devida permissão, infringindo o disposto no Art. 210 do CTB.

Se lembra bem o Requerente que, no dia e horário da aludida infração, havia um acidente de transito em frente sua casa que, por sua vez, estava com a entrada de veículos fechada por um cone da própria Polícia Militar. O Requerente, desceu de seu carro e solicitou a retirada do mesmo para que pudesse adentrar sua residência, sendo autorizado pela autoridade policial.

O Requerente, que é trabalhador e pessoa de bem, o que se pode verificar em qualquer instancia sobre sua conduta como pessoa e cidadão, onde não se encontrará qualquer nota que seja que o desabone, jamais praticaria um ato que afrontasse ordens de autoridades, principalmente policiais.

Atendo-se novamente ao dia da suposta infração, após entrar em sua casa e estacionar em sua garagem, o Requerente voltou até a rua e recolocou o cone no mesmo local onde estava anteriormente, até agradecendo a autoridade policial que se encontrava no local que autorizou o ato.

PARA QUE SE COMPROVE SUA RESIDÊNCIA, FAZEMOS POR JUNTAR PERTINENTE E NECESSÁRIO COMPROVANTE, ATRAVÉS DE FATURA ATUALIZADA DA COPEL, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA.

Vejam, Senhores Julgadores, que em momento algum o Requerente transpôs bloqueio viário policial sem autorização, até porque, o mesmo estava impedido de entrar em sua casa e, mesmo assim, pediu permissão para a autoridade que ali se encontrava.

Não pode agora, de maneira alguma, lhe ser imputada penalidade por ação que não cometeu deliberadamente, e também, principalmente, de estarem impedindo o livre acesso à sua residência, que, como sabemos, é local inviolável.

Outrossim, como o Requerente estava no local e em sua residência e ainda retornou para arrumar o cone, caberia a autoridade policial, no ato do suposto cometimento da infração, fazer uso de sua autoridade e, na mesma hora, aplicar-lhe a multa, ou outro tipo de imposição que fosse, o que, efetivamente, não ocorreu.

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