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Defesa prévia crime de trânsito

Por:   •  12/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  602 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRONTEIRAS – ESTADO DO PIAUÍ.

Processo Criminal nº. .../2017

FÉLIX PACHECO GUEDES, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu procurador devidamente constituído (procuração anexo fl. X), apresentar, dentro do prazo legal, com base no art. 396-A, do Código de Processo Penal, Resposta à Acusação, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS.

  1. Aos 29 dias do mês de março de 2016, por volta das 14:00, Félix Pacheco Guedes, teria praticado homicídio culposo na direção de veículo automotor, pilotando por via pública da localidade Mandacarú, município de São Julião – Piauí.
  1. No local se realizava uma comemoração alusiva as festividades da localidade, onde se aglomeravam centenas de pessoas de pessoas.
  1. Pilotando com velocidade moderada, foi surpreendido quando repentinamente Beatriz dos Anjos Dias, sem devida atenção, tomou o leito da via, sendo acolhida involuntariamente pelo denunciado, que embora tenha frenado o seu veículo, não pôde evitar a colisão.
  1. Após a colisão o denunciado que também foi ao solo, tentava ir em direção a vítima quando notou inúmeros transeuntes correndo em direção ao acidente e gritando palavras ofensivas a sua pessoa, não lhe havendo senão outra alternativa de evadir do local.
  1. Que o denunciado contatou um familiar que foi ao local e percebeu que a vítima já havia sido socorrida para o hospital de São Julião.
  1. No resultado do acidente, a vítima contraiu lesões que consistiam em fratura exposta na perna esquerda, na altura da tíbia e do perônio.
  1. FÉLIX PACHECO GUEDES, não é habilitado, em razão, o Promotor de Justiça, além de oferecer denúncia por prática de lesão corporal e omissão de socorro, capitulados no art. 129, § 1º, I, do CP, também se manifestou pela acusação de ter ele dirigido sem a devida permissão, tipificado nos arts. 304 e 309 do CTB (Lei 9.503/97), denúncia perante a esta Vara Criminal.

DO DIREITO.

DOS PEDIDOS.

Nestes termos,

Pede-se deferimento.

Teresina - PI, ... de ... de 2017.


Advogado

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