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Apuração De Falta Grave

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Por:   •  6/11/2013  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  402 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE TRABALHO DE LEME ESTADO DE SÃO PAULO

SALGADOS GOSTOSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº.................... e com endereço na Avenida ............................., Cidade de Leme, Estado de São Paulo, CEP ..................., representada por seu advogado que a presente subscreve, Jonas Godoy, OAB/SP nº 159.220, que receberá as intimações e notificações no endereço situado na Rua Rafael de Barros nº 159, CEP ................., vem mui respeitosamente propor o presente INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, com fundamento no artigo 853 e seguintes da CLT, em face de JOÃO BRASIL, brasileiro, casado, vigia, portador da Cédula de Identidade RG nº ......................, e da CTPS nº ................., série ........, inscrito no CPF sob o nº ...................... e no PIS sob o nº ........................, nascido aos ......./......./.........., filho de .................., residente e domiciliado na ..................., cidade de Leme, Estado de São Paulo, CEP ..............................., com base nos fatos e fundamentos seguintes a expor;

DO CONTRATO

O requerido foi contratado pela requerente em 12/02/2012, para exercer a função de vigia noturno na função de vigia, bem como também sendo detentor de estabilidade constitucional, eleito dirigente sindical da categoria.

Ocorre que a partir de 25/06/2013, o requerido deixou de comparecer aos serviços e nem ao menos apresentou qualquer justificativa.

Diante de tal situação e da inércia, em 26/07/2013, a requerente comunicou o requerido, através de carta AR (doc. 01) em anexo, sobre a configuração de abandono de emprego, caso não regressasse ao trabalho.

Não obstante, a requerida não obteve êxito, no regresso do requerido, que apenas retornou as dependências da empresa em 12/08/2013.

DA ESTABILIDADE

Por ser o requerido detentor de estabilidade, nos termos do artigo 8º, VIII, da Constituição Federal e do artigo 543, § 3º da CLT, “É vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção de entidade sindical, ate um ano após o final de seu mandato, salvo se cometer falta grave devidamente apurada, nos termos da CLT.

Desta forma, a estabilidade adquirida é relativa, uma vez que, caracterizada e provada à falta grave cometida pelo empregado, perde ele o direito à proteção.

DA FALTA GRAVE

Em constancia com o artigo 482, inciso i, constitui justa causa para a rescisão de contrato de trabalho pelo empregador:

- Abandono de Emprego

Ainda neste contexto nos exprime a súmula 32 do TST;

“Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não fazer”

Como nos ensina Sergio Pinto Martins:

Justa causa é a forma de dispensa decorrente de ato grave praticado pelo empregado,

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