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ESTADO E PODER LOCAL

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Por:   •  20/3/2014  •  4.511 Palavras (19 Páginas)  •  594 Visualizações

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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

4º SEMESTRE

DORVAL OLIVEIRA DOS SANTOS RA 389396

MARIA DO SOCORRO DA COSTA BARATA RA 389393

MARIO AUGUSTO DOURADO MENEZES RA 397603

TÂNIA LIMA DE OLIVEIRA RA 389421

TATIANA LOPES DE OLIVEIRA RA 402238

ESTADO E PODER LOCAL

PROFESSOR TUTOR DA PRESENCIAL AURAMI CARDOSO

PROFESSORA TUTORA A DISTÂNCIA MARIA LOIOLA LIMA

Manaus/AM

2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 3

1. ORIGEM DO FEDERALISMO. 4

2. FEDERALISMO NO BRASIL. 4

3. FEDERALISMO E A NOVA ORDEM GLOBAL. 7

CONCLUSÃO 16

REFERÊNCIAS 17

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo a discussão de um assunto, interessante do Direito Constitucional, o Federalismo em especial a federação brasileira.

Quarenta por cento da população mundial vivem em federações, não é, um assunto dos mais populares, mas apesar disso tem-se observado nas duas últimas décadas um crescimento do interesse pelo assunto.

Os 28 países que adotam o sistema federativo são bastante diversificados. Inclui tanto a nação mais rica do mundo, os EUA, quanto minúsculos Estados insulares, como a Micronésia e Saint Kitts e Nevis. Seis dos 10 países mais populosos e oito dos 10 de maior extensão territorial são federações. O federalismo tem-se tornado cada vez mais importante, assim como o entendimento de suas origens, fundamentos e características.

Em outro momento, apresentar o nascedouro de federalismo brasileiro e sua evolução constitucional até a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.

Depois comentaremos de maneira pontual o Federalismo dentro da ordem global.

E por fim veremos como segue o rumo que deve tomar nosso federalismo, para superação de crise interna e externa.

1. ORIGEM DO FEDERALISMO.

O federalismo é um sistema de poder e de tomada de decisão compartilhados, bem como promove a responsabilidade do governo para com as pessoas, tendo sua experiência pratica iniciada na América do Norte, após a revolução que tornou as treze colônias independentes da Inglaterra no ano 1776, onde estas colônias reunira-se para forma um novo modelo que foi definido como “ Confederação dos novos Estados”, objetivando a independência política e a sobrevivência econômica das antigas colônias, esta confederação era regulamentada por vários artigos, originando um Tratado, sendo o Congresso espaço criado para os Estados Confederados reuniam-se para discussões.

A relação entre os Estados independentes nem sempre eram amistosas, eram bem contrarias, apontado a fragilidade dos confederados, tornando impraticável a realização de ações mutuas, em razão de cada Estado manter sua soberania.

Uma convenção foi realizada em 1787 na Filadélfia, para rediscutir os artigos da Confederação, surgindo a idéias por alguns confederados de transformar a Confederação em Federação.

Federalismo também é uma frágil e dinâmica forma de cooperação política para divisão de poder e responsabilidade entre União, estados e municípios.

2. FEDERALISMO NO BRASIL.

A existência do federalismo no Brasil dar-se desde a proclamação da republica (1889), sendo que nosso país não tem tradição intelectual de pensar e discutir o federalismo, sendo uma preocupação recente, proveniente mais de aspectos étnicos e culturais, do que políticos, econômicos, fiscais e financeiros.

O sistema federal brasileiro foi baseado no sistema federal do Estado Unidos da América, criado pelo decreto n. 1 de 15 de novembro de 1889, a República Federativa do Brasil foi proclamada e declarada como forma de governo. Na época, a República Federativa do Brasil contava com 19 províncias, hoje possui 26 estados, um distrito federal e mais de 5.000 municípios.

O Federalismo brasileiro formou-se por motivos opostos aos que orientaram a formação da federação estadunidense.

Com a criação do sistema federativo brasileiro, houve uma substituição dos poderes oligárquicos locais e regionais pelo estatuto do Estado federado autônomo. O Império transferiu para aquelas oligarquias muita de suas funções clássicas tais como a coleta de impostos, a guarda nacional, os bancos oficiais com poder de emissão, etc., efetuando assim uma transferência direta de poderes públicos para poderes privados, geograficamente já definidos pela história da colonização. Essa fase do federalismo ficou marcada tanto pela descentralização e autonomia dos estados como pelo forte peso político dos estados de São Paulo e Minas Gerais, que, por meio de um conluio político passaram a dominar a política nacional até o inicio dos anos 1930.

A Revolução de 1930 teve por conseqüência colocar um fim nesse desequilíbrio de poder dentro da federação brasileira ao mesmo tempo em que procurou, de um lado, esvaziar as oligarquias regionais por intermédio da federalização de órgãos e políticas estaduais e, de outro lado, fortalecer os sistemas administrativos e a burocracia federal seguindo um regime claramente weberiano. Entretanto, pesar da oligarquia cafeeira de São Paulo ficar politicamente enfraquecida, dentro da “nova federação” (OLIVEIRA, 1995), ela continua a receber do governo federal benefícios financeiros e fiscais especiais devido à sua importância na geração de divisas proporcionada pela exportação do café em meio da grande crise dos anos trinta.

A Constituição de 1934 procurou inovar com relação ao reequilibro entre estados-membros e governo central, mas essa tentativa logo foi interrompida pelo golpe de Estado e a criação

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