ESTADO E PODER LOCAL
Exames: ESTADO E PODER LOCAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 010986 • 28/3/2014 • 6.889 Palavras (28 Páginas) • 793 Visualizações
Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
Pólo: Centro Universitário Plínio Leite – Niterói – RJ
Curso: Superior Tecnologia em Gestão Pública - Semestre 3º
Professor EAD: Vivian de Menezes
Tutor à distância: Leonardo Takamasa Otsuka
Tutor presencial: Cristiane Viana
Eliane Ormindo Albertini Barboza 6351185546
Eliane de Assis Mello Sant Ana 5531107392
Jean da Silva Moura 5311966467
Lívia da Silva Estagne Buriche 5729178558
Atividade Prática Supervisionada
Disciplina: Estado e poder local
Niterói/RJ
Novembro/2013
Sumário
1 – Introdução 5
2 – As origens do Federalismo 7
3 – Federalismo no Brasil 9
4 – Federalismo e a Nova Ordem Global 16
5 – Conclusão 19
6 – Referências Bilbiograficas 20
Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
Pólo: Centro Universitário Plínio Leite – Niterói – RJ
Curso: Superior Tecnologia em Gestão Pública - Semestre 3º
Alunos: Eliane Ormindo Albertini Barboza 6351185546
Eliane de Assis Mello Sant Ana 5531107392
Jean da Silva Moura 5311966467
Lívia da Silva Estagne Buriche 5729178558
ATPS: Disciplina: Estado e poder local
Atividade Pratica Supervisionada apresentada ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública da Universidade Anhanguera, como requisito para avaliação da Disciplina Estado e Poder local
Niterói/RJ
Novembro/2013
1 – INTRODUÇÃO
“Quando vários grupos de cidadãos livres — com diferentes línguas, religiões ou normas culturais — escolhem viver sob um quadro constitucional acordado, esperam um certo grau de autonomia local e as mesmas oportunidades econômicas e sociais. Um sistema federal de governo — poder compartilhado em nível local, regional e nacional — confere poder aos eleitos, que elaboram e administram políticas adaptadas para as necessidades locais e regionais. Trabalham em parceria com o governo nacional, devendo cada um deles resolver os muitos problemas que a nação enfrenta.”
O federalismo é um sistema de poder e de tomada de decisão compartilhados entre dois ou mais governos livremente eleitos, com autoridade sobre as mesmas pessoas e a mesma área geográfica. Garante e protege a capacidade de tomar decisões onde os resultados são sentidos de forma mais imediata — nas comunidades locais, bem como nos níveis mais altos do governo. Incontestavelmente a maneira pela qual o Estado organiza o seu território e estrutura e o seu poder político, depende da natureza e da história de cada país. A forma de organização do Estado – se unitário, federado ou confederado – reflete a repartição de competências, que leva em consideração a composição geral do país, a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e competências no respectivo território. São exemplos de Estados Federais: Alemanha, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, os Emirados Árabes, Índia, Malásia, México, Nigéria, Rússia, Suíça e os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo moderno.
Existem dois tipos básicos de federalismo: Federalismo por agregação - tem por característica a maior descentralização do Estado, no qual os entes regionais possuem competências mais amplas, como ocorre nos Estados Unidos da América do Norte. Federalismo por desagregação - onde a centralização é maior. O ente central recebe a maior parcela de poderes, como é o caso da federação brasileira.
Existem características fundamentais para a instituição de um Estado federal. A primeira delas e a base jurídica do Estado Federal, sua Constituição. A constituição escrita, é que concede autoridade e delinea o âmbito das responsabilidades compartilhadas por cada nível de governo. Que não poderia ser substituída por um tratado, pois os tratados internacionais não têm a força requerida para manter unida uma federação, pois nesse caso, qualquer Estado poderia desobrigar-se da submissão ao documento quando desejasse. O direito de voltar atrás e desligar-se da federação é vetado aos que nela ingressam. Algumas vezes essa proibição é expressa na própria Constituição, outras vezes está implícita. Apesar desse pensamento tradicional, reconhece-se hoje que um Estado-membro pode se separar da Federação, como é exemplo único a Federação canadense, que reconhece o direito de seus Estados se separarem. A segunda característica é a federação, não existe direito de secessão. A terceira característica é que só o Estado Federal tem soberania. Os vários estados federados possuem autonomia definida e protegida pela Constituição Federal, mas apenas o Estado federal é considerado soberano. Por exemplo, normalmente apenas o Estado federal possui personalidade internacional; os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.
No Estado Federal as atribuições da União e as das unidades federadas são fixadas na Constituição, por meio de uma distribuição de competências. É importante ressaltar que não há hierarquia entre o governo central e as unidades federativas regionais. Todos estão submetidos à Constituição Federal, que indica quais atividades são da competência de cada um. Isto é, todos possuem um conjunto específico de competências ou prerrogativas que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral nem pelo governo
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