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Estado E Poder Local

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Por:   •  6/11/2013  •  5.492 Palavras (22 Páginas)  •  636 Visualizações

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AECIO BENTO DE SOUZA – 394057

ANIELLE LIDIANE NERIS DE AQUINO – 393341

ANNE MIKAELLY DA SILVA QUIROZ – 403822

JOSÉ ARISTÔNIO ROBSON DA COSTA – 396863

ROBERTO NUNES CORREIA – 387588

PROJETO MULTIDISCIPLINAR DE AUTOAPRENDIZAGEM II

PROFESSOR TUTOR EAD: ALDEMIR BOSCO DE NEGREIROS

PAU DOS FERROS /RN

28 DE OUTUBRO DE 2013

INTRODUÇÃO

O Projeto a ser desenvolvido tem como desafio proposto em um Estudo de Caso de um cidadão que buscou a rede de saúde pública (SUS) para garantir a aquisição de um medicamento de alto custo, que não é disponibilizado nos Postos de Saúde, para o seu tratamento de saúde, e que não tem capacidade financeira para custear este tratamento.Demonstraremos que a efetivação do direito à saúde, mediante a implementação de políticas públicas, ser de competência do Poder Legislativo e do Poder Executivo, essa problemática vem repercutindo no Poder Judiciário, que por ser guardião da Lei Maior, vem compelindo religiosamente o Poder Público a cumprir com seu papel constitucionalmente imposto. O alto custo dos medicamentos impede que boa parcela da população faça uso deles. O direito à saúde é interpretado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na disposição de remédios àqueles que não têm condições de adquiri-los, no entanto, todo cidadão tem direito de acesso a esse sistema (SUS), conforme a Lei 8.080, de 1990. A utilização dos serviços prestados pelo SUS, por sua vez, deverá ser garantida através de políticas e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde que possibilitem, também, a participação popular nas decisões e na implementação das ações. Mas mesmo assim ainda existem falhas nesse sistema de auxílio.

Foram utilizadas, como instrumento de embasamento, algumas fontes de pesquisa tais como: livros jurídicos, revista, leis, artigos disponíveis na internet, entre outros, que tratam do objeto em estudo, posto que se pretenda travar uma discussão crítica em torno do tema.

Portanto, de acordo com o art. 6º da Constituição Federal, o direito à saúde é um direito social. Partindo deste pressuposto, o direito à saúde no Brasil, é um direito que exige do Estado prestações positivas no sentido de garantia, efetividade da saúde, sobre pena de ineficácia de tal direito fundamental.

Iremos elaborar um relatório apresentando:

No primeiro tópico apresentaremos os:

. Os aspectos normativos acerca das políticas públicas de saúde.

No segundo tópico mostraremos a:

. Descrição dos direitos do cidadão à Política de Saúde e acesso aos serviços de Saúde Pública.

No terceiro tópico:

. Descrição como a quem o cidadão deve recorrer para garantir seu direito à saúde, ao tratamento que não é oferecido no Posto de Saúde, bem como a Assistência Farmacêutica.

E finalizando com o quarto tópico:

. Descrever os Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

OS ASPECTOS NORMATIVOS ACERCA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE.

A LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 diz no Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

"SAÚDE. PROMOÇÃO, MEDICAMENTOS. O preceito do artigo 196 da Constituição Federal assegura aos necessitados o fornecimento, pelo Estado, dos medicamentos indispensáveis ao restabelecimento da saúde, especialmente quando em jogo doença contagiosa como é a Síndrome da imunodeficiência Adquirida".

“DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES. O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República (arts. 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade."

“MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. MEDICAMENTOS. É direito do cidadão exigir, e dever do Estado fornecer, medicamentos excepcionais e indispensáveis à sobrevivência quando não puder prover o sustento próprio sem privações. Segurança concedida".

O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito. Durante a Constituição de 1988 as responsabilidades do Estado são repassadas a promover a saúde de todos sem distinção. De acordo com a legislação são importantes diretrizes para instrumentos de planejamento e de gestão do SUS, a elaboração do projeto Plano Plurianual da LDO e da LOA que compete ao Poder Executivo e deve ser encaminhado ao respectivo Poder Legislativo, e ser aprovada nos prazos definidos na legislação vigente.

Planos

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