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Gestao Publica

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Por:   •  16/1/2015  •  1.903 Palavras (8 Páginas)  •  252 Visualizações

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Pontes e Lacerda

2014

EFICIÊNCIA/ EXCELÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

Trabalho de Gestão Pública, apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de Administração Pública

Orientador: Prof.ª. Carla Patrícia Ramos

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

DESENVOLVIMENTO 5

CONCLUSÃO 10

REFERÊNCIAS 11

INTRODUÇÃO

Este trabalho visa a importância da gestão transparente e ética, temos visto cada vez mais a corrupção ser divulgada pela imprensa, pois o principio da publicidade que a população possui, nem sempre é respeitado. A administração pública na maioria das vezes divulga apenas o que lhe é pertinente e assim cresce cada vez mais os atos ilícitos. Foi pensando nisso que surgiu o novo modelo de gestão em Alagoas, onde o gestor e o fiscal passam a ter funções distintas, onde um complementa o outro na obtenção do resultado esperado.

O princípio da publicidade, que é obrigação da gestão pública, passa a ter mais credibilidade nesta gestão, pois o fiscal ao anotar e divulgar erros e acertos passa segurança aos cidadãos e o poder passa a ser exercido em nome do povo. Não se admite mais que o poder público retenha as informações quanto a gestão da coisa publica, pois sabemos que informação é poder e os que obtém essas informações sempre levam vantagens sobre os demais, pois são mais respeitados e acabam assim conseguindo melhores remunerações, ferindo assim mais um princípio, o da igualdade. A publicidade das questões administrativas evita assim as pratica fraudulentas e viciadas.

Sabemos que esse sistema não é ferramenta suficiente para garantia e melhora na qualidade dos gastos públicos, mas é necessário para a participação e controle social das atividades administrativas.

DESENVOLVIMENTO

De forma geral a administração pública é algo difícil de ser controlada, existem regras e normas a serem seguidas, porém, na maior parte delas existe também o “desleixo” por parte dos servidores em cumpri-las. As pessoas enquanto funcionários ou proprietários de empresas privadas reclamam do atendimento e funcionamento de órgãos públicos, porém, uma vez dentro do sistema, o servidor na grande maioria das vezes se deixa envolver pelo comodismo, pela burocracia já existente, pela morosidade e se torna mais um dentro deste círculo vicioso.

O texto proposto para a realização desta atividade mostra a necessidade de se fazer um trabalho cada vez mais eficiente e transparente na administração pública no setor de licitação, onde é grande o número de casos de desvio de verbas públicas e de conchavos políticos para a obtenção de vantagens financeiras, gerando muitas vezes em obras ou serviços mal prestados e inacabados. Muitos dos cargos de chefia em órgãos públicos são preenchidos por pessoas sem competência, apenas por “acordos políticos”, assim é cada vez mais notável os casos de gestores que apenas assinam papéis, enquanto o realização do trabalho fica por conta dos assistentes com capacidade para exercer cargos de gestores mas, sem “apoio” político. Esse gestor inapto para atuar no cargo que ocupa, além de não contribuir com o andamento do serviço ao qual devia prestar, muitas vezes acaba criando barreiras para a realização do mesmo. Com isso o serviço prestado se torna cada vez mais burocrático e menos eficiente, pela incapacidade de seus gestores, deixando muito a desejar em seu setor.

Diante disso, o modelo de gerenciamento contratual do Tribunal de Justiça de Alagoas inovou ao desmembrar as funções de gestor e fiscal de contratos. A falta de transparência pública é uma doença onde a medida que as informações não são divulgadas e nem fiscalizadas como se deve, cria-se facilmente o ambiente para a corrupção. O gestor e o fiscal ao ter funções distintas acabam observando mais as necessidades de cada etapa da realização das obras ou serviços prestados, possuem funções específicas e assim podem oferecer maior clareza nos atos públicos.

Todo cidadão tem direito a informação regulamentado pela lei federal 12.527/2011, assim determina que os órgãos públicos divulguem informações e serviços através da internet.

O gestor de contratos deve se preocupar com a escolha do fiscal de contrato antes da designação, pois deve ser um servidor que tenha capacidade técnica e conhecimento do objetivo contratado. Caso o gestor não possua em seu quadro de servidores um especialista no serviço a ser prestado, poderá contratar terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo na fiscalização do objetivo contratado, considerando a relevância e o valor contratado pela administração pública. Com o objetivo de buscar o fiel cumprimento do contrato o gestor deve munir o fiscal do contrato com todos os documentos necessários para que este execute sua função da melhor forma possível.

Outra situação de fato que merece reparo é a sobrecarga de funções para aquele que foi nomeado fiscal de contrato, uma vez que não se deve esquecer que o fiscal é um agente da Administração Pública e, ao ser nomeado para tal função, ele não deixa de exercer as suas atividades anteriores, ao contrário: passa a suportar mais uma. Essa sobrecarga de funções muitas vezes impede que ele exerça com eficiência a função de fiscal, haja vista existir contratos, principalmente, aqueles decorrentes de obras ou de serviços, que pedem a sua presença constante até o término dos serviços, e, muitas vezes, essa dedicação não é possível, tudo contribuindo para uma execução mal realizada ou ainda se encaminhando para uma inexecução contratual.

É responsabilidade do gestor de contrato:

• Prorrogação de contrato junto a autoridade competente;

• Comunicação para a abertura de nova licitação à área competente;

• Pagamento de faturas e notas fiscais;

• Comunicação

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