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Judicialização, Ativismo Judicial E Legitimidade Democrática

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Por:   •  10/4/2014  •  1.627 Palavras (7 Páginas)  •  452 Visualizações

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Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática.

Salvador/Ba, 06 de junho de 2013.

Universidade Salvado de Oliveira

UNIVERSO

Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática.

Salvador/Ba, 06 de junho de 13.

POLÍTICA E JUSTIÇA

As forças sociais que estruturam o poder tem na sua fixação limites de competências esmaecendo as fronteiras as fronteiras jurídicas que devem caracterizar a presente abordagem no que se refere a relação jurídica. Logo, traz em si um embasamento como se organiza.

Os objetivos precisos da origem e os exercícios estatais aponta na proclamação das liberdades públicas, a sustentação da Carta Constitucional pelos princípios basilares desses fatores constitutivos do Estado, que deve abrigar as normas definidoras dos direitos fundamentais do indivíduo. Por isso, averba na distribuição dos poderes, as atribuições de soberania que regula a forma desse Estado, a forma de seu Governo, o modo de aquisição e os limites de sua ação.

O exercício do poder, mesmo que constantes do documento político, encontra o sentido sociológico nos valores determinados pelo texto que é fruto de um processo democrático elaborado por um Poder Constituinte exercido por uma Assembleia Soberana, preparada para a sua validação.

Ao verbo construir, que tem o significado de “ser a base de”, dá ao complexo de regras norteado pelo que dispõe sobre a organização do Estado, indicando o sentido da palavra Constituição, considerada na sua lei fundamental, como o modo de ser de cada sociedade. Assim, diversos são os enfoques atribuídos à Constituição enquanto instituto sociológico, político e mesmo jurídico. Delimita-se nesse alcance, o seu conteúdo, no sentido verbal da norma, valendo-se da vontade na autoridade legislativa. Portanto, o estudo da política, os sistemas políticos, as organizações dos processos políticos, tem como objeto a teoria e a prática dos sistemas políticos, o comportamento político, e, ainda, nesta visibilidade pública, a transparência para o controle social e o amadurecimento da atual democracia.

Contempla-se neste fichamento a razão para chegar a uma resposta correta e justa da política do direito que dá produção normativa efetuada pelo legislador, estabelecendo titularidade do Poder Constitucional, quando se admite o princípio democrático da soberania popular, e que esse controle democrático pertence ao povo, a partir do ato de criação da Constituição, como produto da manifestação do chamado Poder Constituinte Originário. Nesse caminho, sustenta-se a formação da sociedade política, como uma espécie de democracia direta, onde os representantes reunidos deliberariam sobre os assuntos de interesse comum.

Posiciona-se a Constituição como documento criador do Estado e, por via da consequência, um ponto inaugural do sistema jurídico que ostente a autonomia da relação processual. Nesta relação jurídica, busca-se os procedimentos das atribuições, entre as previstas, a veste formal do processo, que reside na judicialização mediante um alargamento cujo sistema de justiça passou a tutelar todas as áreas, interferindo inclusive, em políticas públicas. Neste conjunto de atos encadeados, algumas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, demonstram a influência do tema Ativismo Judicial.

O instrumento de investigação da verdade na distribuição da justiça, manifesta-se na Suprema Corte, a constitucionalidade de ato normativo federal ou estadual contestado em face da Constituição da República. Este guardião da Constituição Federal, conforme o Professor Titular da de Direito Constitucional, o Ministro do Supremo Luiz Roberto Barroso, “tem desempenhado um papel ativo na vida institucional brasileiro”, e por esse meio, transformado na última instância de jurisdição, toma-se várias decisões, nas mais variadas questões nacionais, além de temas controvertidos, tornando-se assim, alvo de críticas, em determinado seguimento da sociedade.

A exemplo da Comunidade Internacional, seja Canadá, EUA ou quaisquer outros Países, o plenário da corte ilustra nos seus julgamentos, realidade política e as mais diversas contendas do mundo contemporâneo. Nesta tendência do judiciário ter uma participação maior na vida da sociedade, o autor alerta para uma reflexão mais atenta deste avanço da justiça constitucional sofre o universo da política majoritária. Este desdobramento de suas competências pode ser interpretado como violação de autonomia de políticos, uma vez que, submetendo-se ao jurídico, este exercício funcional do poder, vulnerável se torna, também a soberania popular nos negócios de manifestações estatais.

JUDICIALIZAÇÃO

Nas últimas décadas a Suprema Corte tem decidido, conforme explanação do texto, desde o último capítulo da eleição presidencial no que se refere ao julgamento de Bush Gore, até atos internacionais. No plano interno, vinculam-se seções de política; ciências, no caso das células tronco e a Lei da Biodiversidade; polícia. Estes aspectos transferem poder para juízes e Tribunais, em confronto com os outros Poderes, no exemplo clássico da recente demanda com a Câmara dos Deputados, quando se discutiu a perda de mandato do parlamentar. Estes amplos direitos expandiram o Poder Judiciário, judicializando a exigência desses direitos sob o argumento que se vive numa democracia de direitos.

Com a referida expansão do mundo institucional, tenta-se uma colonização do mundo da vida pelo jurídico, quando se soma esse direito de propositura, previsto no art. 103 da Constituição Federal, insto é, qualquer questão de repercussão política ou social relevante, é avaliada sob a ótica do Supremo Tribunal Federal. Esta Suprema Corte pronunciou-se em temas dos mais variados, pelos limites dos pedidos formulados, uma vez preenchidos os requisitos do seu cabimento, cumprindo seu papel constitucional. Assim, o judiciário age como a instância que garante a liberdade ao cidadão, desde que não paute suas decisões por critérios extrajurídicos.

O ATIVISMO JUDICIAL

É a participação mais ampla e intensa do judiciário

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