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LEGITIMIDADE

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Por:   •  24/3/2014  •  Seminário  •  2.144 Palavras (9 Páginas)  •  246 Visualizações

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• Resumo: O artigo procura explorar os sentidos jurídico-filosóficos da legalidade e da legitimidade. Diante da predominância da ideologia legalista no senso comum jurídico brasileiro, busca enfatizar a extensão da concepção de legitimidade, para afirmar que a legitimidade é uma abordagem mais ampla do direito e que o direito justo é direito legítimo. Daí o aforisma de que "nem tudo que é ilegal é ilegítimo". Aborda, além da distorção da legalidade (legalismo), a distorção da legitimidade (a falsa legitimação). A busca do direito justo se completa com o enfoque democrático: a legitimidade sob o crivo dos interesses populares. Essa concepção encontra no Brasil e no mundo vários referenciais, segmentos das profissões jurídicas que trabalham o direito conforme aqueles interesses.

Palavras-chave: Legalidade; Legitimidade; Filosofia Jurídica; Jurisdição.

• INTRODUÇÃO

O Século XX ficou assinalado na História por uma serie de acontecimentos que instituíram a hegemonia de uma única superpotência, determinado, ao mesmo passo, com o advento da globalização e do neocolonialismo, o acaso político e econômico de inumeráveis Estados do Terceiro Mundo.

Os Estados por sua vez, passam por um eclipse de soberania. Sua ordem constitucional, por conseguinte, nunca esteve tão quebrada, tão desfalecida, sem embargo de aparente calmaria das instituições.

Verificada a queda do muro de Berlim e a dissolução da União Soviética, instalou-se a crise do socialismo e uma suposta neutralidade do campo ideológico, a qual vem sendo exibida, com ares triunfais, pelo capitalismo e sua recente ideologia "sem ideologia" cifrada no neoliberalismo da globalização.

Em relação às nações contemporâneas, todas elas ao cabo do Segundo Milênio, se sentem, em grau maior ou menor, submetidas à servidão da pax americana, que introduziu esta enorme contradição, conceitual, e palpável: o direito internacional do mais forte, que faz as guerras sem declará-las e poderá, em breve, governar o mundo suprimindo tribunais e soberanias.

É o perfil internacional do desespero que faz escravos, ao invés de fazer cidadãos, que suprime a identidade dos povos e globaliza a resignação dos fracos.

Desde a terceira década do século XX que o constitucionalismo brasileiro se tem volvido para a construção de um País atado aos princípios do Estado social, à observância, tanto quanto possível rigorosa, de sua doutrina e ideologia, no afã de erguer uma sociedade mais justa, mais humana, mais fraterna, capaz de seguir a linha jurídica de propósitos fundamentais enunciados, em síntese, no art. 1º da Constituição Federal e, ao mesmo passo, corrigir as desigualdades sociais e regionais que lhe mimam a estrutura e lhe obstaculizam as vias libertárias do desenvolvimento.

Com o golpe de Estado Institucional, liberais e globalizadores se apoderam, em definitivo, não apenas do governo, mas das instituições, regidos por um pensamento a teoria do Estado Nacional soberano, refrataria, por natureza e essência, aos cânones da globalização.

Donos do regime, das instituições, da Constituição, da soberania, do Estado e do governo, graças a golpe de Estado institucional, os autores desse golpe se tornam, também, os senhores absolutos dos destinos do País.

Com o golpe de Estado institucional as instituições não mudam de nome; mudam, sim, de teor, substancia e essência. De sorte que uma vez levado a cabo, a conseqüência fatal, no caso específico do Brasil, é a conversão do País constitucional em País Neocolonial. É também a perda da soberania, a desnacionalização, a desconstitucionalização; o afrouxamento dos laços de unidade; o excesso de arbítrio concentrado na esfera executiva; a quebra do pacto federativo; a desarmonia e a guerra civil dos Poderes; a decadência e corrupção da autoridade; o desrespeito a Justiça; a impunidade, a violência os direitos fundamentais.

São todos eles cúmplices na derrocada do Estado constitucional e na metamorfose que coloca o Brasil sob a iminência de retroceder dois séculos e transformar-se noutra África colonial.

• AS QUATRO CRISES DO BRASIL CONSTITUCIONAL

É a atual crise. Com as medidas provisórias fica por igual patenteada a crise legislativa do regime.

Sujeitas a perderem a eficácias se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias a partir de sua publicação, o Poder Central perpetra um abuso inominável quando se reedita por via oblíqua e, assim, usurpa a legitimidade do legislador, quebrando o principio da separação dos poderes e deposita nas mãos da autoridade executiva um poder de arbítrio sem limites. As medidas provisórias de usurpação, cujo efeito imediato é concorrer sobre modo para enxovalhar o regime, minar a segurança jurídica e aniquilar a legalidade e a legitimidade com que se legisla no País.

A crise constituinte brasileira atinge também o Poder Judiciário, onde pode ser vista pelo ângulo da inviabilidade funcional de sua mais alta corte de justiça.

Em relação ao principio da legalidade, não se toca nele sem repercutir no principio da legitimidade. As medidas provisórias assim o demonstram.

A crise constitucional

A crise constitucional é crise tópica, crise na Constituição e que da Constituição, mesma, recebe em termos jurídicos e políticos, seu remédio eficaz, não se propagando salvo em eventualidade excepcionalíssima, as instituições.

A crise na constituição é diferente de crise constitucional. Uma de todo superficial, não arranha as instituições. A outra, ao contrario, mais profunda, corrompe, fere e abala as instituições.

A crise de Soberania

O Brasil subscreve com o FMI cartas de intenções – diga-se de passagem, nunca cumpridas – que tem sido alvo no meio jurídico e em círculos de oposição ao governo, de pesadas objurgatórias, por significarem documentos de abdicação de soberania, e sujeitarem o País a um status de vassalagem econômica e financeira equivalente à perda parcial de sua independência. Esta é a Política Econômica brasileira e a crise da Soberania

Mas o temor generalizado é que essa crise se aprofunde gerando outra, muito mais grave, a saber, a de unidade nacional designadamente oriunda de debilidade da soberania. Seu fantasma habita a região amazônica, cobiçada internacionalmente por suas incomparáveis e copiosíssimas riquezas, que jazem na maior parte adormecidas ou intactas, com uma potencialidade de exploração acima, porem, de toda expectativa.

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