Mediação De Conflitos
Artigo: Mediação De Conflitos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kika5452 • 15/4/2014 • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 1.317 Visualizações
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A mediação de conflitos tem sido objeto de análise por vários cientistas sociais, gerando modelos e teorias , que concluem pela sua utilização, com sucesso, na solução de diferentes conflitos nos diversos contextos sociais.
A mediação de conflitos vem revolucionar os conceitos de direitos humanos nas relações entre indivíduo e sociedade - que, até recentemente, eram geridas apenas pelo sistema legal - e, assim, atribuir às pessoas ou grupos envolvidos em conflitos o direito e a oportunidade de negociarem entre si soluções satisfatórias para a resolução de problemas.
O mundo contemporâneo tem valorizado, de forma crescente, as resoluções pacíficas de conflito. Em razão da mudança de paradigma adversarial e competitivo, dando lugar à uma abordagem cooperativa e consensual, o mercado de trabalho exige, cada vez mais,profissionais qualificados para atuar no campo da mediação, que abrange também o Judiciário, além de outras áreas.
Bons estudos!
AULA 1
INTRODUÇÃO AOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
São determinações do século XXI a reavaliação permanente de nossas crenças e das formas habituais de lidar com as situações, além da possibilidade para rever o passado e adicionar o novo na construção da realidade. Ao final da era industrial, o homem tinha que se adaptar aos produtos oferecidos e se contentar com uma demanda maior que a oferta. Neste momento, o foco deixa de ser o produto e passa a ser a(s) necessidade(s) do homem. Desta forma, começam a surgir preocupações quanto às relações estabelecidas entre as pessoas e um olhar mais atento às diferenças entre elas. Este é o início de propostas de resoluções de conflitos mais direcionadas ao respeito e diálogo entre as pessoas.
Comecando a entender o cenário
Segundo Almeida (2002), dentre as necessidades contemporâneas do homem estão o aprendizado e a prática do diálogo produtivo na composição de diferenças. Tornam-se fundamentais, nesse momento, os métodos que facilitam e favorecem esse diálogo e buscam a participação responsável pelo que se vive e se proporciona ao outro viver.
Nas sociedades primitivas, as diferenças eram resolvidas de forma violenta, geralmente com a morte de um dos divergentes.
É nesse momento, com esses propósitos e sob essas exigências, que os Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos surgem em nossa cultura. A respeito disto, pensa-se que há, sem dúvida, a necessidade de observância de um certo formalismo no procedimento processual, por constituir garantia de legalidade e imparcialidade no exercício da jurisdição. Sucede que o formalismo demanda tempo para a solução dos litígios, e o tempo é inimigo da efetividade da função pacificadora.
Com base nisto, veio (e vem) ganhando aderência e consistência a utilização de outros métodos de resolução dos conflitos, que se caracterizaram pelo rompimento com as formas tradicionais do direito processual (formal), passando a se buscar a adoção de procedimentos mais simples e informais.
Não basta para a solução dos conflitos a aplicação da Lei. Estas relações não são matemáticas. Normalmente, para os envolvidos neste tipo de conflito, dois mais dois nunca é quatro. Há sempre este ou aquele detalhe, e que teve conseqüências determinantes e irreparáveis em sua maneira de ver a realidade que se apresenta.
Portanto, percebe-se como urgente e necessária uma mudança de paradigmas para o manejo dos conflitos. Ao invés de privilegiar os processos litigiosos, deve-se buscar o entendimento entre as partes, sempre, visando à manutenção e responsabilização correlatas. Desta maneira, percebe-se claramente a importância desta nova postura a qual privilegia a formação de novos paradigmas em substituição ao do ganhar/perder. Esses novos paradigmas têm como matriz a cooperação e a construção conjunta das soluções.
Aula 2: Métodos de resolução de conflitos
É de fato , uma realidade, que devemos recorrer , só em casos indispensáveis, aos tribunais para resolver nossas controvérsias. Não apenas pela demora, pela falta de eficiência, mas, sobretudo para alcançar
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