Mudança de filosofia entre o Código Civil do Brasil em 1916 e o Código de 2002
Tese: Mudança de filosofia entre o Código Civil do Brasil em 1916 e o Código de 2002. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Merejene • 29/8/2014 • Tese • 250 Palavras (1 Páginas) • 301 Visualizações
Resumo: O objetivo deste estudo é destacar as mudanças de filosofia entre o Código Civil brasileiro de 1916 e o Código de 2002 e analisar como isso influenciou na concepção de responsabilidade civil, onde, da preocupação em julgar a conduta do agente, passou-se a se preocupar com os resultados do dano.
Sumário. 1. Introdução 2. Como o pensamento social-político influenciou a legislação civil brasileira 3. A evolução de concepções na Teoria da Responsabilidade Civil 4. Conclusão 5. Referências
1. Introdução
Iniciaremos nosso estudo realçando as mudanças de filosofia entre o Código Civil brasileiro de 1916, escrito sob uma concepção patrimonial-liberalista advinda da revolução Francesa (séc. XVIII), e o Código Civil de 2002, concebido após duas grandes revoluções mundiais e sob uma perspectiva que valoriza a socialidade e a solidariedade, uma vez que a Constituição do Brasil de 1988, considerada cidadã por colocar a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a solidariedade em seus fundamentos e objetivos, é a coordenadora do sistema nacional positivado.
Far-se-á um retrospecto histórico para se entender a principiologia dos dois institutos civis e destacarem-se os pensamentos dos mentores dos mesmos.
2. Como o pensamento socialpolítico influenciou a legislação civil brasileira
A Revolução Francesa, com a consequente revolução cultural, social, filosófica e política trouxe a supervalorização do homem (individualismo, liberalismo) e a delimitação dos limites intervencionistas do Estado.
O liberalismo daquela época apregoava a autossuficiência. O ser humano era visto como um fim em si mesmo, sujeito ou titular de direito (conotação patrimonialista). As noções de igualdade pressupunham isonomia meramente formal ou abstrata.
...