O CONCEITO DE CRIME
Projeto de pesquisa: O CONCEITO DE CRIME. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daiany77 • 23/6/2014 • Projeto de pesquisa • 1.448 Palavras (6 Páginas) • 344 Visualizações
1 - CONCEITO DE CRIME
A doutrina do Direito Penal tem procurado definir o ilícito penal sob três aspectos diversos. Atendendo-se ao Aspecto Externo, puramente nominal do fato, obtém-se um Conceito Formal; observando-se o Conteúdo do fato punível, consegue-se um Conceito Material ou Substancial; e examinando-se as Características ou Aspectos do crime, chega-se a um Conselho Analítico, como se segue:
• Conceito Formal => Crime é a ação ou omissão proibida pela lei, sob ameaça de pena;
• Conceito Material=> Crime é a violação de um bem penalmente protegido;
• Conceito Analítico=> Crime é o fato típico, ilícito e culpável.
2 - CRIME E CONTRAVENÇÃO
Segundo a maioria dos penalistas, não há diferença ontológica, substancial, entre o Crime e a Contravenção Não são categorias que se distinguem pela sua natureza, mas realidades que se diversificam pela sua maior ou menor gravidade. A questão residiria na quantidade da infração, não em sua substância.
Adotando o critério quantitativo, o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal dispõe:
a)Crime=>infração penal a que a lei comina pena de Reclusão ou Detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente, com pena de multa;
b)Contravenção=> infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de Prisão Simples ou Multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Existe uma corrente, porém, para a qual o crime corresponde às condutas que causam Lesão ou Perigo de Lesão, ao passo que a Contravenção resultaria em Perigo de Lesão
III - Conduta
1 - CONCEITO
Conduta=> é a ação ou omissão humana consciente dirigida a uma finalidade.
2 - TEORIAS DE CONDUTA
São três as teorias acerca da conduta:
a)Teoria Causal => ação ou conduta é o efeito da vontade e causa do resultado, consistindo num fazer voluntário que atua sobre o mundo exterior. Essa teoria, orientada pela aplicação das leis naturais ao fenômeno penal, prescinde do exame do conteúdo da vontade para a caracterização da conduta, bastando que se tenha certeza de que o comportamento do agente foi voluntário para imputar-lhe o resultado.
b)Teoria Social=> é a realização de um resultado socialmente relevante, questionado pelos requisitos do Direito e não pelas leis naturais.
c)Teoria Finalista - é a atividade final humana e não um comportamento simplesmente causal. Implica necessariamente numa finalidade.
A direção final da ação tem duas fases:
Interna- ocorre na esfera do pensamento (inclui a escolha do fim, a relação dos meios, aceitação dos efeitos secundários da concretização da ação.
Externo - manifestação da ação dominada pela finalidade.
3 - AUSÊNCIA DE CONDUTA: CONCEITO E CASOS.
Considerando a Vontade um Elemento da Conduta, evidentemente não há Conduta quando o ato é Involuntário.
Assim, caracteriza-se a Ausência de Conduta nos casos de:
a) Atos reflexos;
b) Coação física irresistível;
c) Estados de inconsciência (sonambulismo, hipnose etc.).
4 - FORMAS DE CONDUTAS: AÇÃO E OMISSÃO
A CONDUTA pode consistir numa Ação ou Omissão.
Crimes Comissivos são os crimes praticados mediante Ação.
3 - SUJEITO ATIVO DO CRIME
É a pessoa que pratica o fato típico. Só o homem (pessoa física) pode ser Sujeito Ativo do crime.A pessoa jurídica não pode ser Sujeito Ativo do Crime.
4 - CAPACIDADE PENAL DO SUJEITO ATIVO
Capacidade Penal é o conjunto das condições exigidas para que o sujeito possa tornar-se titular de Direitos e Obrigações no campo do Direito Penal. Nesse sentido, distinguem-se Capacidade Penal e Imputabilidade.Um imputável pode não ter Capacidade Penal se passa a sofrer de doença mental após o delito.
Os mortos, entes inanimados e animais não possuem Capacidade Penal, podendo apenas ser Objeto ou Instrumento do crime.
5 - SUJEITO PASSIVO DO CRIME
É o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.
Duas são as espécies do Sujeito Passivo:
a) Sujeito Passivo Formal=> é o Estado, que, sendo o titular do mandamento proibitivo, é lesado pela conduta do sujeito ativo;
b) Sujeito Passivo Material=> é o titular do interesse penalmente protegido, podendo ser pessoa física, jurídica, o Estado ou uma coletividade destituída de personalidade.
6 - OBJETO DO CRIME
É tudo aquilo contra o que se dirige a conduta criminosa, podendo ser:
a)objeto Jurídico=>é o bem-interesse protegido pela lei penal (p. ex., vida, integridade física, honra, patrimônio, paz pública etc.);
Objeto Material=> é a Pessoa ou Coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.
Crimes Omissivos são os crimes cometidos mediante omissão.
Omissão é a não realização de um comportamento exigido quando o sujeito tem possibilidade de concretizar.
Assim, a caracterização da Omissão depende de:
a) Dever de agir;
b) Possibilidade de realização da conduta.
De acordo com o disposto no art. 13, § 2º, do Código Penal, existe o dever de agir em três casos distintos, a saber:
a) Quando advém de um mandamento legal específico (Dever Jurídico);
b) Quando o agente, de outra maneira, tornou-se garantidor da não ocorrência do resultado (Dever legal ou Contratual);
c) Quando um ato precedente determina essa obrigação.
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