EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
Por: lalarg • 6/4/2015 • Ensaio • 536 Palavras (3 Páginas) • 391 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ....
BRUNO CORREA LIMA,brasileiro,casado- Ajuizou uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,em desfavor de Empresas Aéreas Voe Bem S.A.,devido ao fato de Bruno,e sua família,não terem podido,no horário e dia previsto,embarcar no avião,no qual já tinham suas passagens reservadas,pelo motivo de que a aeronave estava lotada,não tendo assim como embarcar mais passageiros.O ocorrido se deu no dia primeiro de julho de dois mil e dez,ás vinte horas no Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim RJ.
DOS FATOS
BRUNO CORREA LIMA,juntamente de seus dois filhos e sua esposa Ana,decidiram viajar para a Disney World durante as férias de julho.A viagem foi meticulosamente programada pela família com antencedência desde o ano anterior ao ocorrido,inclusive, com as passagens para o voô 12.587 da empresa ré previamente compradas.
Chegado o tão aguardado dia do embarque,a família compareceu ao Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim RJ,no horário previsto.
A familia esperou ansiosamente o horário pra embarcarem no avião rumo aos EUA,porém foram informados de que não poderiam fazê-lo,pois a aeronave estava lotada,não havendo assim,nenhum lugar disponível.
Visivelmente chateados com a situação,os autores tiveram que esperar até o dia seguinte para embarcar em outro avião com o mesmo destino, o que tornou a viagem que, de outra forma serviria de alento, em uma grande fonte de estresse e indignação.
O que deixou Bruno e sua esposa Ana mais tristes com a situação,foi o modo como seus filhos reagiram mal ao ocorrido, "Meus filhos choraram a noite inteira. Eu e minha mulher prometemos a eles que nós iríamos naquele dia para a Disney e não conseguimos cumprir com nossa promessa. Tudo isso é muito angustiante. Não queria ter passado por isso" Disse Bruno. A filha mais nova do casal: "Meu pai mentiu pra mim. Não vou poder ver o Mickey, nem o Pato Donald. Nunca mais acredito nele".
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Não existem dúvidas quanto à aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor aos fatos, por envolverem, indiscutivelmente, relações de consumo, conforme constam expressamente os art. 2º e 3º da legislação consumerista.
Pelos fatos expostos, a empresa ré é solidariamente responsável pela má prestação de serviço, por força do disposto no Art. 18 do CDC, uma vez que vendeu as passagens ao autor e não correspondeu com as obrigações de data e horário previsto nelas.
Devido ao atraso do embarque por culpa única e exclusiva da reclamada, logo, denota-se que houve a quebra do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, razão pela qual o autor e sua família perderam um dia de estadia naquele local, portanto, deixaram de usufruir pelo menos um dia de sua viagem.
DO PEDIDO
Ante ao exposto,requer:
- A citação das requeridas para, querendo, apresentarem resposta, sob pena de revelia nos termos da lei;
b) Seja julgada totalmente procedente a presente ação para condenar a empresa reclamada a pagar ao autor o montante a título de danos morais no valor de R$ ..., por agir em descompasso com o princípio da boa fé objetiva e ter propiciado transtornos, dissabores e constrangimentos ao autor pelo atraso do embarque no voô 12.587 da Empresas Aéreas Voe Bem S.A.
Atribui à causa o valor de R$ XX.XXX,XX
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Localidade, (dia) de (mês) de (ano).
ADVOGADO
OAB/XX número
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