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O Quadro Comparativo União Europeia e Mercosul

Por:   •  27/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  886 Palavras (4 Páginas)  •  1.536 Visualizações

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UNIÃO EUROPEIA

MERCOSUL

Motivos para sua criação:

A criação das Comunidades Europeias e sua evolução para a União Europeia deveram-se a razões de ordem econômica e social e de ordem político-militar e também com o objetivo de paz entre os países vizinhos.

Motivos para sua criação:

A formação do bloco tem seus embriões no final da Segunda Guerra Mundial, quando os países da América Latina tentaram agilizar um processo econômico que implicasse a sua industrialização. A criação e evolução do MERCOSUL insere-se no processo de integração regional desenvolvido na América Latina, e visa responder aos desafios suscitados pela internacionalização da economia e aos desejos dos países do Cone Sul deste continente. Atualmente, o Mercosul continua se propondo a ser uma área de livre-comércio e uma união aduaneira.

Evolução histórica, fases de integração, tratados:

A UE teve sua fase de evolução de 1950 até 2013, porém não parou por ai, o bloco ainda irá evoluir conforme o mundo evolui. representantes dos seis Estados comunitários, após quase dois anos de trabalhos preparatórios, vão reunir-se no Capitólio de Roma, em 25 de Março de 1957, onde assinam dois novos tratados europeus: os Tratados de Roma. Estes instituíram a Comunidade Econômica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia de Energia Atômica (EURATOM), e, juntamente com o Tratado constitutivo da CECA, passam a constituir as bases da Carta da Europa Comunitária.

Evolução histórica, fases de integração, tratados:

O Mercosul teve sua fase de evolução de 1986 até 1994.  A análise da situação econômica deste continente feita sob os auspícios da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) estimulou os Estados a envolver-se em esquemas de cooperação integracionista no início dos anos sessenta, instituindo-se a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), em 18 de Fevereiro de 1960, o Mercado Comum Centro-Americano, em 26 de Maio de 1969, e a Comunidade do Caribe (CARICOM), em 14 de Julho de 1973.

Tipo de organização internacional:

Organização Continental, Supranacional ou de Integração. 

Tipo de organização internacional:

Organização Regional, Interestatal ou de Cooperação.

Fontes de direito:

Conta com três fontes: primarias, derivadas e subsidiário.

Fontes de direito:

Conta com fonte primária e secundária.

Organização institucional:

- Conselho Europeu

- Eurodeputados

- Comissão Europeia

- Conselho da União

Organização institucional:

- Grupo Mercado Comum (GMC)

- Comissão Parlamentar Conjunta (CPC)

- Conselho do Mercado Comum (CMC)

- Comissão de Comércio do Mercosul (CCM)

- Foro Consultivo Econômico Social (FCES)

- Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM)

Processo de tomada de decisões:

O processo de decisão habitual da UE é o chamado Processo Legislativo Ordinário. De acordo com esse processo, a legislação da UE tem de ser conjuntamente adoptada pelo Parlamento Europeu, diretamente eleito pelos cidadãos europeus, e pelo Conselho (ou seja, pelos governos dos 28 países da UE).

Processo de tomada de decisões:

Os principais órgãos do MERCOSUL que participam da adoção de atos legislativos (normativos) são o Conselho, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio, todos de natureza intergovernamental e dependentes, orgânica e funcionalmente, dos Ministérios das Relações Externas dos respectivos Estados-Partes. O Conselho do Mercado Comum é o órgão supremo, que tem função de condução politica no processo de integração. O Grupo Mercado Comum exerce o poder de negociar com terceiros em nome do Mercosul e é responsável pelo poder executivo. Outro órgão de tomada de decisões do Mercosul é a Comissão de Comércio do Mercosul que tem função de apoiar a GMC nas decisões políticas.

Tipos de norma que podem ser produzidas:

  • Para alcançar os objectivos estabelecidos nos Tratados, a UE adopta diferentes tipos de actos legislativos. Estes últimos compreendem regulamentos, directivas, recomendações e pareceres. Alguns desses actos são vinculativos outros não. Alguns são aplicáveis a todos os países da UE, outros apenas a alguns deles.​
  • O direito europeu concede direitos e impõe obrigações não apenas aos Estados-Membros, mas também aos cidadãos e às empresas, aos quais um certo número de regras é de aplicação directa. Faz parte integrante do sistema jurídico dos Estados-Membros, que são os principais responsáveis pela execução destas regras e pela sua correcta aplicação.​

Tipos de norma que podem ser produzidas:

Resta aos Estados buscar solução dos conflitos através dos meios diplomáticos (negociação direta, mediação, arbitragem), e, na hipótese da não-observância de uma norma livremente acordada, restará ao Estado infrator a responsabilização internacional perante os demais Estados, aos quais será lícita a aplicação de medidas restritivas ou de efeito equivalente ou, mesmo, a suspensão ou denúncia do Tratado. Essas são as características da intergovernabilidade, pela qual as decisões são tomadas segundo os interesses dos próprios Estados.

Orçamento:

Como orçamento da União Europeia, é recebido contribuição dos países membros e os direitos de importação dos produtos provenientes do exterior.  

“Até 1979, no entanto, o essencial das receitas provinha dos Estados-membros sob forma de contribuições (cujo montante era fixado todos os anos) (...)”. “A partir de 1979, uma parte de todos os impostos sobre o valor acrescentado cobrados na Comunidade é paga diretamente à organização para financiar o seu orçamento, a taxa do IVA a favor da Comunidade foi de 0,64%, mas em 1982 era já de 0,95%”. FERNANDES, Antônio José. 

Orçamento:

Como analise do orçamento, o Mercosul tem como competência a Secretaria do Mercosul e o seu parlamento.

“ O orçamento do MERCOSUL comporta as características dos orçamentos das organizações internacionais clássicas de cooperação: os secretários elaboram um quadro de previsão das despesas para o ano financeiro, e os órgãos competentes fixam as dotações orçamentais que serão pagas pelas contribuições dos Estados-membros, geralmente em função do seu peso econômico relativo” FERNANDES, Antônio José. 

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