TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A PENA DE MORTE NO BRASIL

Por:   •  29/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.556 Palavras (15 Páginas)  •  552 Visualizações

Página 1 de 15

“ANHEMBI MORUMBI”

DIREITO

DIOGO SAULO CARDOSO DE LIMA

PENA DE MORTE NO BRASIL

SÃO PAULO

2017

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo explanar sob um olhar crítico os pontos positivos e negativos da pena de morte no Brasil.

A abordagem que iremos trabalhar retrata uma epóca passada, onde no Brasil Colonial, se era permitido a pena de morte como forma de prevenção e controle da violência, e a evolução do mundo atual em que vivemos, onde não se é mais permitido a pena de morte, exceto em situações extremamente especificas, e uma sociedade extremamente violenta.

INTRODUÇÃO

Defronte ao atual quadro de violência no País, é comum ouvirem-se referências à pena de morte como solução mais eficaz e imediata para a criminalidade. Pessoas importantes, colocadas em altos cargos estatais, chegam, até, a propor a execução rápida dos infratores cujos delitos causem a mais viva repulsa social.

Seguem um caminho totalmente diverso do que deveria ser feito, ao invés de melhorar o sistema penitenciário, arma da Justiça e Administração de recursos convenientes para tentarem a recuperação dos criminosos, a proposta é reinstalar a punição capital, tão contrária às nossas raízes. Em lugar de buscar meios para reduzir os fatores criminalísticos, indica-se a destruição do delinquente como receita curativa de tais males que afligem grandemente a sociedade brasileira.

O sucesso dessa ideia pode gerar uma resposta ainda mais brutal.

Na observação precisa de Robert G. Caldwell: “Os argumentos pró e contra a pena de morte têm sido analisados, dissecados, despedaçados, dilacerados e pulverizados, em casas legislativas, fóruns, igrejas, salas de aula, revistas, jornais e panfletos por legisladores, oradores, padres, conferencistas, jornalistas, panfleteiros e debatedores escolares. Parece que tudo o que podia ser dito sobre esses argumentos, por todas as espécies de pessoas em todos os lugares possíveis, já foi dito; todavia, a controvérsia prossegue, aqui e agora, explodindo em labaredas quando motins prisionais e crimes atrozes chocam profundamente a opinião pública e provocam protestos indignados e clamores por ação. Diante disso, é preciso concluir que a controvérsia, possui mais arestas do que parece à primeira vista, e que muitos dos seus partícipes deram respostas simples a problemas muito complexos”.

PARTE 1 – ÍNICIO DA PENA DE MORTE NO BRASIL

Formalmente, a pena de morte esteve presente na codificação brasileira imperial de maneira restrita a escravos rebelados. Não se data o início de sua aplicação. Quando dos debates parlamentares em torno da elaboração, discussão e aprovação do Código Criminal de 1830, entretanto não faltaram, como hoje não faltam, representações em defesa da pena de morte.

No período colonial, verifica-se que a presença da pena de morte na legislação portuguesa tinha uma aplicação comedida, restrita a reis dos quais se exigia que fossem pios e misericordiosos.

A pena de morte visava predominantemente produzir efeitos inibidores e repressivos, a sua aplicação, contudo, incidia mais sobre os crimes de lesa-majestade, vale dizer, crimes políticos.

A pena de morte para crimes civis foi abolida juntamente com a Proclamação da República em 1889, e desde 1876 quando sua aplicação foi utilizada pela ultima vez.

Como sabemos atualmente a pena de morte é inaceitável no ordenamento jurídico brasileiro, salvo em caso de guerra declarada como é dito no inciso XLVII do art.5º da Constituição Federal de 1988.

A pena de morte ou pena capital como é conhecida no ambiente jurídico é uma sentença do judiciário que consiste em retirar legalmente a vida de uma pessoa que cometeu algum crime hediondo contra a sociedade. Por tratar-se da vida, pode ser considerada a pena máxima imposta pelo Estado aos crimes de maior reprovação social. Mas inviável por nossa constituição, pois nela, a vida é considerada um direito fundamental, constituindo-se como clausula pétrea.

Porém a violência que assola o mundo vem preocupando as autoridades, que não encontram meios de enfrenta-la ou conte-la, essa violência esta atingindo proporções tão graves que, atualmente, as pessoas não se sentem seguras nem mesmo em seus próprios lares, quem dirá no seu trabalho, vias públicas ou em qualquer outro lugar, pois tem medo de se tornarem a próxima vitima das tristes estatísticas e perderem suas vidas.

Diariamente os telejornais, internet, meios de comunicação digitais ou não, disseminam cenas de violência, em que pessoas são brutalmente mortas sem que haja nenhum motivo aparente, mesmo após elas entregarem seus pertences, sem esboçar qualquer tipo de reação, simplesmente recebem um tiro ou um golpe fatal. E quando esses criminosos são milagrosamente identificados, capturados e julgados, acabam recebendo uma pena que jamais será cumprida integralmente, pois o sistema é fraco e a garantia da impunidade já é conhecida pela malandragem.

O regime de progressão de pena se torna um grande chamariz, pois logo ganham a liberdade e podem retornar as praticas delituosas, isso se torna um verdadeiro incentivo à criminalidade.
Dispõem o Código Penal no seu Art. 33 que a
pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, e a pena de detenção, em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência para regime fechado. Sendo assim o condenado superior a oito anos deverá iniciar sua pena em regime fechado, o condenado não reincidente cuja pena seja superior a quatro anos e não superior a oito poderá, desde o inicio cumpri-la em regime semiaberto; e o condenado não reincidente cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos poderá desde o inicio cumpri-la em regime aberto.

Exige-se neste regime, que o condenado cumpra no mínimo um sexto da pena, para ser beneficiado para o regime mais brando, quando na verdade os condenados deveriam passar mais tempo recolhidos, pois se trata de tempo insuficiente para a recuperação de alguém, mesmo passando por comissão técnica e exame criminológico quando necessário.

A verdade absoluta é que o regime punitivo vem sendo enfraquecido cada vez mais por vários motivos, o que só ocorre para incentivo da criminalidade violenta.

Um dos exemplos é do condenado ao regime aberto, não reincidente cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, deveria cumprir sua pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado, vem sendo cumprida no domicilio do próprio condenado, quando se sabe que prisão domiciliar pela Lei de Execução, é destinada somente  a condenado maior de setenta anos, condenado acometido de doença grave, condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental e condenada gestante ( Art. 117, I a V, da LEP). Por exemplos como estes é que à uma sensação de impunidade, pois os condenados continuam levando sua vida normalmente, como se nada tivesse sofrido.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (23.1 Kb)   pdf (168.2 Kb)   docx (24.5 Kb)  
Continuar por mais 14 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com