Previdenciario
Ensaio: Previdenciario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaoricardo • 22/11/2014 • Ensaio • 9.345 Palavras (38 Páginas) • 183 Visualizações
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que pode ser concedido ao trabalhador de forma integral ou proporcional.
O tempo de contribuição é o período em que a pessoa trabalhou com carteira assinada, tempo de atividade do empregado doméstico e período de atividade exercida como contribuinte individual que recolheu as contribuições mínimas à Previdência Social, entre outros exemplos.
No caso de serviço militar, o período de trabalho nas Forças Armadas pode ser incluído como tempo de contribuição, mediante a apresentação de Certificado de Reservista ou certidão emitida por um dos órgãos responsáveis (Marinha, Exército ou Aeronáutica).
Como obter a aposentadoria integral?
Para obter a aposentadoria integral por tempo de contribuição, o segurado homem deve comprovar contribuição por pelo menos 35 anos e a mulher, por pelo menos 30 anos.
Como obter a aposentadoria proporcional?
Para obter a aposentadoria proporcional, é necessário preencher dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
O trabalhador homem pode solicitar o benefício aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, fazendo o cálculo de mais 40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos em 16 de dezembro de 1998.
A segurada mulher pode requer a aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, calculando mais 40% sobre o tempo que faltava para completar 25 anos em 16 de dezembro de 1998.
Como funciona o cálculo?
A fórmula é simples. Confira o exemplo abaixo e faça o seu cálculo:
- Em 2003, um segurado 53 anos completou 30 anos de contribuição. Isso significa que em 1998 ele cumpriu 25 anos, ou seja, faltavam cinco anos para completar 30 de contribuição. Como 40% de cinco anos são dois anos, ele poderia se aposentar quando completasse 32 anos de contribuição, ou seja, em 2005.
Carência
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional por tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador cumpra um número mínimo de contribuições mensais (carência).
Para quem começou a fazer a contribuição a partir de 25 de julho de 1991, a carência é de 180 contribuições mensais. Se o segurado se inscreveu antes disso, deve consultar a tabela disponível no site da Previdência.
Requerimento
Em todos os casos de aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador não precisa deixar o emprego para solicitar o benefício.
Para isso, o segurado pode realizar um agendamento prévio por telefone (no número 135, em todo o Brasil), em uma agência da Previdência Social (consulte a mais próxima ou pelo site da Previdência).
Para mais informações sobre aposentadoria por tempo de contribuição, como os documentos necessários para solicitar o benefício, acesse aqui.
Fonte: Ministério da Previdência Social
A aposentadoria por idade é um benefício concedido a trabalhadores urbanos do sexo masculino, a partir de 65 anos, e do sexo feminino, a partir de 60 anos. Para trabalhadores rurais do sexo masculino, a idade mínima é 60 anos e, para os trabalhadores do sexo feminino, 55 anos.
Além da idade mínima, é necessário que cidadão tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição (carência) para ter direito ao benefício. Trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social devem cumprir pelo menos 180 contribuições mensais; no caso dos trabalhadores do campo, são exigidos 180 meses de atividade rural, comprovados com documentos.
É necessário que o trabalhador do campo esteja exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento da aposentadoria por idade ou na data em que cumpriu as condições exigidas para receber o benefício (idade mínima e carência). Para incluir o período de serviço militar no cálculo do tempo mínimo de contribuição, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou certidão emitida pelo Exército, pela Marinha ou pela Força Aérea.
Se preencher os requisitos necessários à aposentadoria por idade, o trabalhador não precisa deixar o emprego para solicitar o benefício. A partir do momento em que recebe o primeiro pagamento ou saca o PIS (Programa de Integração Social) ou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o cidadão não pode desistir do benefício.
A aposentadoria por idade pode ser solicitada por agendamento prévio no site da Previdência Social, pelo telefone 135 ou em agências da Previdência Social.
Fonte: Ministério da Previdência Social
Pensão por Morte Urbana
Para solicitar a sua Pensão por Morte Urbana você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Agora, você também pode requerer aqui o seu pedido de pensão por morte, caso seja dependente de segurado que recebia algum benefício, com exceção do Benefício Assistencial - LOAS. Esse procedimento é ágil e dispensa agendamento para atendimento na Agência da Previdência Social.
Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.
Fique Atento!
a) Pensão por Morte Urbana é um serviço destinado aos dependentes de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia atividade urbana.
b) o agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento pelo número de telefone 135.
c) a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar:
do óbito, quando requerida até trinta
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