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Processo Legislativo Resumo

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Por:   •  4/6/2014  •  456 Palavras (2 Páginas)  •  517 Visualizações

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Processo Legislativo resumo

Vivemos em uma sociedade regida por diversas normas, que são necessárias para garantir a convivência de todos da melhor forma possível, sem essas, viver em sociedade seria algo impossível. Temos diversos tipos de normas, cada uma para ajustar algo na sociedade, não sendo apenas as jurídicas as normas existentes, mas com certeza as mais importantes.

As normas jurídicas são dispositivos criados pelo Estado, com objetivo de impor a sociedade regras, condutas que devem ser obedecidas com pena de sanção caso sejam violadas. Mas para que essas leis existam, essas precisam passar por um processo legislativo para serem legitimadas.

O processo legislativo previsto no art. 59 da constituição federal compreende a elaboração de emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Cada um com um determinado quórum para ser aprovado.

Além da esfera federal, o processo legislativo também esta presente nos estados membros e nos municípios, cabendo esses a elaborar leis dentro do espaço que lhes é cabível. Na esfera federal, temos um sistema legislativo bicameral, por o congresso se desdobrar em câmera dos deputados e senado federal.

A elaboração das leis passa por um processo que começa com um projeto de lei na câmera dos deputados, ou no senado, que será a casa iniciadora onde esse tiver seu inicio, após isso vem á discussão em torno desse projeto, passando por uma analise técnica, material, formal. Caso esse seja aprovado, ele ira para chamada casa revisora, nessa, se rejeitado, o projeto será arquivado, se precisar de emenda voltara para casa iniciadora e se aprovado, será enviado ao presidente da republica para sanção ou veto.

O prazo de analise do presidente é de quinze dias úteis contados a partir do recebimento do projeto com redação final. Se nesses quinze dias o presidente não se manifestar, o projeto é aprovado tacitamente, se ele se manifesta a favor da aprovação do projeto nesses quinze dias, este é aprovado expressamente. Já o veto só pode ser expresso, que pode ser total ou parcialmente, total se incidir sobre todo o projeto de lei, ou parcial se recair somente sobre alguns dos dispositivos do projeto. O veto presidencial não é absoluto, ou seja, pode ser derrubado pelo congresso, se esse se manifestar em 30 dias, retornando o projeto ao presidente para promulgação, caso o chefe do executivo se recuse a promulgar, o presidente do senado pode assinar em seu lugar. Após a promulgação da lei, ela será publicada no diário oficial da união podendo ter seus efeitos produzidos já de imediato, ou não, dependendo de sua vacância.

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