Processo Legislativo
Casos: Processo Legislativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kamcd • 8/11/2013 • 447 Palavras (2 Páginas) • 553 Visualizações
Processo Legislativo
Objeto: EC, LC, LO, LD, MP, Decretos legislativos e Resoluções.
Obs: Segundo José Afonso da Silva as MPs não constavam do texto do art 59 pois sua formação não se dá por processo legislativo e sim por simples edição do Presidente da República “ um gênio qualquer de mau gosto, ignorante e abusado, introduziu-as aí, indevidamente” entre a aprovação do texto final (22/09/88 )e a promulgação (5/10/88).
Nada se diz na CF/88 sobre:
• Decretos legislativos = regulam matéria exclusiva do CN com efeitos externos, independem de sanção ou veto
• Resoluções = regulam matéria de competência do CN e suas Casas , porém com efeitos internos. Ex: aprovação de regimento interno
Exceção: Delegação Legislativa e as do Senado sobre matéria financeira e orçamentária.
Atos do Processo Legislativo:
Iniciativa:
Concorrente
Exclusiva: do PR, do STF, dos TS, Iniciativa Popular, de Gov. e Ass. Legislativa.
Emendas:
Mesmo com aumento de despesa:
• Compatíveis com LDO e PPA
• Indique os recursos por anulação de despesa exceto: dotação de pessoal, dívidas e transferências para entes federados.
• Correção de erros ou omissões
Votação : geralmente precedida por estudos, comissões técnicas, debates em plenário.
Ato de decisão: maioria simples
Maioria absoluta: LC
3/5 EC
Sanção ou Veto de PROJETO DE LEI E NÃO DE LEI (A LEI NASCE COM A SANÇÃO)
Competência Exclusiva do PR
Pode ser expressa ou tácita (silêncio 15 dias úteis)
Veto : total ou parcial (texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea)
É relativo, pode ser quebrado se a maioria absoluta dos membros do CN , em escrutínio secreto votar contra o veto. = Lei que será promulgada.
Promulgação e Publicação
Comunicação aos destinatários que a lei foi criada com determinado conteúdo.
Lei EFICAZ = Lei com sua promulgação publicada.
Competência do PR, mesmo das leis que ele vetou, se não fizer em 48h cabe ao Presidente do Senado que se não fizer em 48h cabe ao Vice do Senado.
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