RESUMO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Casos: RESUMO DE PROCESSO LEGISLATIVO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ingridysb • 27/11/2013 • 790 Palavras (4 Páginas) • 527 Visualizações
PROCESSO LEGISLATIVO
Poder Legislativo- Congresso Nacional - Câmara dos Deputados
- Senado Federal
Maioria Absoluta (total da casa) X Maioria Relativa (total presente)
* tacitamente= quem cala, consente
ARTIGO 59:
7 itens:
- emendas à CF
- leis complementares
- leis ordinárias
- medidas provisórias
- decretos legislativos
- resoluções
ARTIGO 60 §4: clausulas pétreas – não pode ser alterada na CF – artigo 1 ao 17 da CF
- forma federativa do Estado
- voto direto, secreto, universal e periódico
- separação dos Poderes
- direitos e garantias individuais
Emenda – ARTIGO 60
- Poder propor: Presidente, 1/3 no mínimo da Câmara ou do Senado, + da metade das Assembléias
- Se estiver em guerra, estado de emergência, não pode emendar a CF
- Como ela é aprovada- discutida e votada em cada casa do Congresso (Câmara e Senado) em 2 turnos – tem que ser aprovada por 3/5 de cada casa em cada turno
- Não pode ferir as clausulas pétreas
LEI – ARTIGO 61
- Pode propor: qualquer membro (deputado ou senador) ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, Presidente, STF, TSF (TST, TSE, STM, STJ, Procurador Geral da Republica (PGR) e qualquer cidadão (1% do eleitorado)
- Projeto de Lei (PL)- Leis que SÓ podem ser propostas pelo PRESIDENTE: sobre as forças armadas, organização do Ministério Publico, servidores públicos da União, organização adm.
- Lei Complementar- maioria absoluta
Medida Provisória – ARTIGO 62
- Só pode ser proposta pelo Presidente
- Estado de urgência (diferente de estado de emergência)
- Tem que ser aprovada pelo Congresso para se tornar uma lei
- Vedação: direitos(nacionalidade, cidadania e etc), direito penal, processual penal, processual civil, org do MP e Poder Judiciário, orçamentos, detenção e seqüestro de bens de poupança popular e ativos financeiros
- A medida provisória vai para juízo prévio (comissão mista de deputados e senadores) para julgar se ofende ou não a CF para depois ir para o Congresso
- Se dentro de 45 dias o Congresso não apreciar entra em caráter de urgência, ou seja, todas as outras deliberações ficam suspensas até pelo menos começar a apreciação da medida
- Se até 60 dias não estiver encerrada a votação pode ser prorrogada por mais 60 dias (recesso não conta)
- Se no prazo de 120 dias não estiver aprovada ou estiver sido rejeitada, o presidente não pode propor novamente na mesma sessão legislativa a medida
- Se a MP for inconstitucional(ofender alguma vedação), mas for aprovada ela perde o objeto de inconstitucionalidade
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