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RESUMO DE PROCESSO LEGISLATIVO

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Por:   •  27/11/2013  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  539 Visualizações

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PROCESSO LEGISLATIVO

Poder Legislativo- Congresso Nacional - Câmara dos Deputados

- Senado Federal

Maioria Absoluta (total da casa) X Maioria Relativa (total presente)

* tacitamente= quem cala, consente

ARTIGO 59:

7 itens:

- emendas à CF

- leis complementares

- leis ordinárias

- medidas provisórias

- decretos legislativos

- resoluções

ARTIGO 60 §4: clausulas pétreas – não pode ser alterada na CF – artigo 1 ao 17 da CF

- forma federativa do Estado

- voto direto, secreto, universal e periódico

- separação dos Poderes

- direitos e garantias individuais

Emenda – ARTIGO 60

- Poder propor: Presidente, 1/3 no mínimo da Câmara ou do Senado, + da metade das Assembléias

- Se estiver em guerra, estado de emergência, não pode emendar a CF

- Como ela é aprovada- discutida e votada em cada casa do Congresso (Câmara e Senado) em 2 turnos – tem que ser aprovada por 3/5 de cada casa em cada turno

- Não pode ferir as clausulas pétreas

LEI – ARTIGO 61

- Pode propor: qualquer membro (deputado ou senador) ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, Presidente, STF, TSF (TST, TSE, STM, STJ, Procurador Geral da Republica (PGR) e qualquer cidadão (1% do eleitorado)

- Projeto de Lei (PL)- Leis que SÓ podem ser propostas pelo PRESIDENTE: sobre as forças armadas, organização do Ministério Publico, servidores públicos da União, organização adm.

- Lei Complementar- maioria absoluta

Medida Provisória – ARTIGO 62

- Só pode ser proposta pelo Presidente

- Estado de urgência (diferente de estado de emergência)

- Tem que ser aprovada pelo Congresso para se tornar uma lei

- Vedação: direitos(nacionalidade, cidadania e etc), direito penal, processual penal, processual civil, org do MP e Poder Judiciário, orçamentos, detenção e seqüestro de bens de poupança popular e ativos financeiros

- A medida provisória vai para juízo prévio (comissão mista de deputados e senadores) para julgar se ofende ou não a CF para depois ir para o Congresso

- Se dentro de 45 dias o Congresso não apreciar entra em caráter de urgência, ou seja, todas as outras deliberações ficam suspensas até pelo menos começar a apreciação da medida

- Se até 60 dias não estiver encerrada a votação pode ser prorrogada por mais 60 dias (recesso não conta)

- Se no prazo de 120 dias não estiver aprovada ou estiver sido rejeitada, o presidente não pode propor novamente na mesma sessão legislativa a medida

- Se a MP for inconstitucional(ofender alguma vedação), mas for aprovada ela perde o objeto de inconstitucionalidade

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