Fases Do Processo Legislativo
Trabalho Escolar: Fases Do Processo Legislativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jhonnyii1 • 24/10/2013 • 283 Palavras (2 Páginas) • 503 Visualizações
FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO
Iniciativa : É um rascunho, uma ideia inicial de uma Lei que pretende ser publicada.
Emenda: São proposições Parlamentares visando a alteração e melhoria de um projeto de Lei.
Deliberação ou Votação: Ocorre (no caso do Congr. Nacional) em ambas as casas legislativas, existe as
discussões técnicas,( verificação se o projeto é possível). Depois, a votação para aprovar ou reprovar
o projeto de Lei.
Sanção e Veto: São atos de competência exclusiva do Presidente da republica. Sanção é a concordância com
o projeto de Lei. O veto é a discordância (pode ser parcial ou total), SEMPRE deve ser Justificado. (o veto)
Promulgação: É o Ato pelo qual se atesta a existência de uma lei, deve ocorrer até 48Hrs após o projeto ser
aprovado.
Publicação: Encerra o processo legislativo, é a comunicação para a sociedade sobre a nova Lei aprovada.
*COMPOSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Nível Federal (Brasil todo) É composto pelo Congresso Nacional.
Nível Estadual é composto pela Assembléia Legislativa.
Nível Municipaç é composto pela Câmara dos Vereadores.
*FONTES DO DIREITO
-Fonte Material > Motivo pelo qual se cria uma norma Jurídica.
-Fontes Formais > *Lei, Costume, Doutrina, Jurisprudência.
Lei: É uma norma escrita, rígida. (Códg Civil, penal ou do consumidor) Deve ser seguida,
e cumprida obrigatoriamente por toda a população;
Costume:É um comportamento Aceito pela sociedade. EX: Cheque Pré-Datado, não existe previsão na lei do Cheque;
Doutrina: É um conjunto de estudo sobre o direito, é o resultado do estudo de pensadores,
juristas e filósofos do direito sobre a teoria do direito, a interpretação dos sistemas jurídicos positivos e
a avaliação de sua aplicação às relações sociais e às condutas humanas em geral.
Jurisprudência: São reiteradas (repetidas) decisões dos Tribunais de Justiças (TJ). (Decisões iguais, ou muito
parecidas, que geram um entendimento que passa a ser uma fonte do direito.
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