Sociologia Juridica
Seminário: Sociologia Juridica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: bomfim1234tricia • 30/9/2014 • Seminário • 539 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
Caso concreto nº: 4 DATA: 02/06/2014
Disciplina: Sociologia Jurídica e Judiciária Professor: Antonio Azeredo
Aluno: Pedro Leonardo Souza Alves Matrícula: 201307039049
Turma: 2001 Turno: Vespertino Sala: E-202
1. Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições de 2014. Resultado de ampla
mobilização popular e aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, a Lei da
Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será pela primeira vez
aplicada em uma eleição geral, a de 2014. A Lei da Ficha Limpa foi
sancionada no dia 4 de junho de 2010.[...]. A proposta foi aprovada pelo
Congresso Nacional após receber as assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros
em apoio às novas regras. A história da elaboração da lei começou, na
verdade, dois anos e dois meses antes da sanção da norma, com o
lançamento de campanha popular de igual nome em abril de 2008. A
campanha teve como finalidade aprimorar o perfil dos candidatos a cargos
eletivos, estimulando os eleitores a conhecer a vida pregressa dos políticos.
(Jornal eletrônico Aqui Acontece de 23.01.2014). Não há dúvidas que a lei
ficha limpa veio contribuir para melhorar o processo de escolha dos
legisladores. Assim, discorra sobre as principais mudanças introduzidas pela
referida lei mencionando as principais discussões acerca da sua
constitucionalidade e aplicabilidade travadas no STF.
O Estadão fez um resumo interessante sobre as mudanças trazidas
pela Lei da Ficha Limpa:
1. QUEM FICA INELEGÍVEL
Condenação decidida por órgão jurisdicional colegiado deixa o político
inelegível. Porém, ele pode recorrer e, se conseguir liminar, poderá
inscrever-se na eleição.
2. TEMPO DE INEGIBILIDADE
O político condenado pela Justiça fica oito anos inelegível.
3. CRIMES PREVISTOS NA LEI
Além dos crimes já previstos hoje, ficam inelegíveis também os
condenados, em decisão de colegiado jurisdicional, por crimes de abuso de
autoridade, lavagem ou ocultação de bens; racismo; tortura; terrorismo;
crimes hediondos; trabalho escravo; crimes contra a vida; abuso sexual;
formação de quadrilha ou bando; ato doloso de improbidade administrativa
que importe lesão ao patrimônio público; e enriquecimento ilícito.
4. CRIMES PRATICADOS NO EXERCÍCIO DO PODER
Ficam inelegíveis por oito anos seguintes à decisão.
5. POLÍTICOS QUE RENUNCIAM PARA NÃO SEREM CASSADOS
...