Tecnos Administrativos
Artigos Científicos: Tecnos Administrativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: misael2015 • 19/3/2015 • 653 Palavras (3 Páginas) • 198 Visualizações
I - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
1. As funções do Estado
Desde a antigüidade, com Aristóteles, já se havia identificado
três atividades exercidas pelo Estado como meio para se alcançar a felicidade humana.
Eram elas a: função administrativa, legislativa e judicial.
2. A Separação dos poderes
Em tempos mais recentes, deve-se a John Locke a teoria
original da separação dos Poderes do Estado, quando aquele filósofo inglês, na célebre
obra Two treatises of government, surgida em 1690, sustentou os princípios de liberdade
política da gloriosa revolução inglesa de 1688 e impugnou o absolutismo real.
Inspirado em Locke, Montesquieu defendeu a idéia de poder
limitado, Em sua também célebre obra De I'esprit des lois, o escritor francês admitiu que
o homem investido no poder tende naturalmente a dele abusar até que encontre limites.
E afirmou que o poder só pode ser limitado pelo próprio poder (te pouvoir arrête le
pouvoir). Assim, sustentou a necessidade de um outro poder capaz de limitar o próprio
poder. Disse que no Estado existem três poderes, a saber, o poder legislativo, o poder
executivo e o poder judicial, incumbidos do desempenho de funções distintas:
respectivamente, a função de legislar, a função de administrar e a função de julgar. E
atentou para o fato de que, num Estado, para que exista liberdade política, é imperioso
que estes três poderes não estejam reunidos na mão de um único órgão. É necessário,
pois, que eles se repartam por entre órgãos distintos, de sorte que possa cada um deles,
sem usurpar as funções do outro, impedir que os demais abusem de suas funções.
Montesquieu, portanto, preconizou fundamentalmente, para além de uma divisão de
funções, a idéia de uma recíproca limitação dos poderes, e isso só era possível num
ambiente em que os poderes distintos fossem exercidos por órgãos também distintos.
Seu pensamento muito influenciou na elaboração da Constituição norteamericana de 17
de setembro de 1787.
Foi, contudo, na Revolução francesa que a doutrina da
separação tornou-se, definitivamente, dogma universal. Com efeito, no art. 16 da
Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 se afirmou que
"Toda sociedade na qual não esteja assegurada a garantia dos direitos nem determinada
a separação dos poderes, não tem constituição".
A Constituição Federal de 1988, seguindo a diretriz política das
Constituições que lhe precederam, consagrou o principio da separação dos Poderes (art.
2º) como um aspecto fundamental e estruturante do Estado brasileiro, a ponte de tornálo
imutável em face da competência constitucional reformadora (CF, art. 60, § 4º, inciso
III).
3. Teoria dos Freios e Contrapresos
A idéia fundamental da doutrina da
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