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Tecnos Administrativos

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Por:   •  19/3/2015  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  198 Visualizações

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I - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

1. As funções do Estado

Desde a antigüidade, com Aristóteles, já se havia identificado

três atividades exercidas pelo Estado como meio para se alcançar a felicidade humana.

Eram elas a: função administrativa, legislativa e judicial.

2. A Separação dos poderes

Em tempos mais recentes, deve-se a John Locke a teoria

original da separação dos Poderes do Estado, quando aquele filósofo inglês, na célebre

obra Two treatises of government, surgida em 1690, sustentou os princípios de liberdade

política da gloriosa revolução inglesa de 1688 e impugnou o absolutismo real.

Inspirado em Locke, Montesquieu defendeu a idéia de poder

limitado, Em sua também célebre obra De I'esprit des lois, o escritor francês admitiu que

o homem investido no poder tende naturalmente a dele abusar até que encontre limites.

E afirmou que o poder só pode ser limitado pelo próprio poder (te pouvoir arrête le

pouvoir). Assim, sustentou a necessidade de um outro poder capaz de limitar o próprio

poder. Disse que no Estado existem três poderes, a saber, o poder legislativo, o poder

executivo e o poder judicial, incumbidos do desempenho de funções distintas:

respectivamente, a função de legislar, a função de administrar e a função de julgar. E

atentou para o fato de que, num Estado, para que exista liberdade política, é imperioso

que estes três poderes não estejam reunidos na mão de um único órgão. É necessário,

pois, que eles se repartam por entre órgãos distintos, de sorte que possa cada um deles,

sem usurpar as funções do outro, impedir que os demais abusem de suas funções.

Montesquieu, portanto, preconizou fundamentalmente, para além de uma divisão de

funções, a idéia de uma recíproca limitação dos poderes, e isso só era possível num

ambiente em que os poderes distintos fossem exercidos por órgãos também distintos.

Seu pensamento muito influenciou na elaboração da Constituição norteamericana de 17

de setembro de 1787.

Foi, contudo, na Revolução francesa que a doutrina da

separação tornou-se, definitivamente, dogma universal. Com efeito, no art. 16 da

Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 se afirmou que

"Toda sociedade na qual não esteja assegurada a garantia dos direitos nem determinada

a separação dos poderes, não tem constituição".

A Constituição Federal de 1988, seguindo a diretriz política das

Constituições que lhe precederam, consagrou o principio da separação dos Poderes (art.

2º) como um aspecto fundamental e estruturante do Estado brasileiro, a ponte de tornálo

imutável em face da competência constitucional reformadora (CF, art. 60, § 4º, inciso

III).

3. Teoria dos Freios e Contrapresos

A idéia fundamental da doutrina da

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