Teoria Geal Do Processo Civil
Ensaios: Teoria Geal Do Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camilaassis • 15/10/2013 • 281 Palavras (2 Páginas) • 397 Visualizações
Teoria Geral do Processo Civil 07/08/13
Bibliografias: Leonardo Greco, Humberto Theodoro Jr., Marcus Vinicius Rios Gonçalves , Vicente Greco Filho, Alexandre Câmara, Candido Rangel Dinamarco
Jurisdição: é a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito de modo imperativo e criativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas com aptidão de torna-se indiscutível em decisão insuscetível de controle externo.
Realizar o direito de modo imperativo- o papel da jurisdição não é aconselhar e sim resolver o problema compondo as situações da parte
A jurisdição é criativa, porque a função do juiz é criar normas especificas para as partes.
Reconhecendo, efetivando e protegendo as situações jurídicas
Concretamente deduzidas – o processo serve para situações concretas, perigos concretos.
21/08/13
Competência
1) Jurisdição brasileira
2) Tribunal de superposição órgãos atípicos
3) Justiça especial –
Justiça comum - estadual e federal
Câmara de arbitragem não se encaixa na situação do tribunal administrativo, não é jurisdição.
4) Justiça estadual – sempre subsidiária
Justiça federal – art. 108 e 109 CF, envolve casos em que a união esta presente.
Definir se valendo da exclusão
5) Verificar se é a causa é de competência do 2º grau ou do 1º grau
Art. 108: 2º grau
Art. 109: 1º grau – juiz federal
6) Competência territorial de 1º grau (juiz de primeiro grau é o juiz da comarca) definição de foro
7) Juízo – 1ª vara cível de santos
28/08/13
Espécies de competência
Material – em razão da pessoa funcional territorial valor da causa
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