A Exemplificação Sucessão Cônjuge com Descendentes
Por: Elisabete da Silva Leite • 11/5/2021 • Bibliografia • 1.225 Palavras (5 Páginas) • 133 Visualizações
REGRAS DA Sucessão do cônjuge/convivente na herança do ex-cônjuge junto com os descendentes:
- Para que o cônjuge poder participar da sucessão do ex junto com os descendentes, como ele deve estar a relação jurídica familiar desse cônjuge vivo?
- Precisa estar à época da morte = casado/convivente !
- Não pode ser estar divorciado, separado
- Se separado de fato a MENOS de 2 anos ele pode participar e se mais de 2 anos separados de fato e SEM culpa pela separação tb poderá participar (art 1830 CC). Se estiver separado há mais de 2 anos de fato , apenas, NÃO participa da herança do ex junto com os descd.
OBS: ISSO É UM ABSURDO JURÍDICO !! O dir sucessório não está dialogando com dir familia. Nela NÃO há discussão da culpa para divoricio/separação. Outro detalhe: Se há separação de fato isso é apontado pela doutrina e Tribunais que há o rompimento da sociedade conjugal….então, como um ex cônjuge pode participar da herança do ex (morto) se estava separado de fato??? NÃOOOOOO pode ….pois há o rompimento da sociedade conjugal com a simples separação de fato .
- O CÔNJUGE/ convivente uma vez superada a questão ‘1’ acima , quais são os regimes de bens que o cônjuge/conviv. vivo pode participar da herança do cônjuge morto junto com os desc?
- Separação total de bens (convencional);
- Comunhão parcial de bens DESDE QUE o morto tenha deixado BENS PARTICULARES;
- Participação final dos aquestos com bens particulares.
- CÔNJUGE NÃO PARTICIPA da sucessão do ex cônjuge MESMO que estivesse casado ao tempo da morte se era casado no regime junto com os desc:
- Comunhão total de bens; O cônjuge = meeiro de 50%
- Comunhão parcial de bens E NÃO DEIXOU BENS PARTICULARES o de cujus;
Assim, o cônjuge participa da sucessão do ex junto com os desc exatamente SOBRE OS BENS PARTICULARES. A meação do morto SÓ AOS DESCENDENTES CABEM !!
- Participação final dos aquestos sem bens particulares;
- Separação obrigatória de bens (art 1641 CC)
[pic 1][pic 2]
Se o cônjuge morto era casado no regime da comunhão parcial e durante o casto foi conquistado bens particulares ===== 1659 CC …..O CÔNJUGE participa justamente dessa parte !!
BENS COMUNS = 1660 CC = coj é meeiro
a MEAÇÃO DO MORTO irá para os desced.
No regime da separação total = os bens SÓ SÃO particulares a não ser que há a menção na aquisição que ambos adquiriram (prova do esforço comum)
A e B casados
DURANTE O CASTO = ADQUIRIAM = BENS COMUNS = 1000
ANTES DE CASR = BENS DELE = 300 E DELA = 400
DIVORCIO = ELE LEVA METADE DOS BENS COMUNS + OS SEUS BENS PARTICULARESD
TESTE SEU CONHECIMENTO
Valmir Moraes, brasileiro, casado sob o regime da parcial de bens, portador do RG 2.344.333 e CPF 11.265.324-56, residente à rua Cunha Gonçalves, 56 – Osasco/SP, faleceu em 30 de setembro de 2014, “ab intestato”, deixando familiares e bens a seguir mencionados:
Esposa: Ana de Lourdes Moraes
Filho consangüíneo (só de Valmir): Carlos Moraes, mas que renuncia a herança. Carlos tem um filho (Bento) vivo – neto de Valmir.
Filho comum: Alfredo Moraes, já falecido, mas deixou dois filhos menores: Marcio Moraes e Marcela Moraes.
Filha comum: Maria Moraes, solteira.
Bens a inventariar e que vieram durante o casamento:
a) uma casa no valor total de bem comum R$ 300.000,00
b) um terreno que recebeu de legado de um tio no valor total de bem partic R$ 300.000,00
c) não há dívidas e despesas e nem bens anteriores ao casamento
Pergunta-se: Explique como será feita a partilha dos bens e a atribuição dos quinhões para cada herdeiro. Demonstre o cálculo no qual justifique o plano de partilha.
Resposta:
Qual é a meação da Ana (esposa) ? = 150 = metade da casa (bem comum)
Herança de Valmir = 150 (meação de Valmir sobre a casa) + 300 (bens particulares) = 450
PARTILHA 1= HERDEIROS ( descendentes + cônjuge)
Valor objeto de partilha(1) = 300 (só o legado)
Herdeiros:
Ana esposa = 100 por direito próprio
Carlos = renuncia – o quinhão de carlos = ACRESCE aos demais da mesma classe(Bento)
Maria (1 grau) = 100 direito próprio
Alfredo (1 grau) = pre morto = 2 filhos = recebem representação >>cada neto = 50
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