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Criminal de Porto Nacional

Por:   •  1/10/2018  •  Ensaio  •  904 Palavras (4 Páginas)  •  142 Visualizações

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RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS

Estagiário (a):DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA

Processo: 0007913-21.2015.827.2737

Juízo da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional

Magistrado (a): ALESSANDRO HOFMANN TEIXEIRA MENDES        

MP: Promotor Abel Andrade Leal Júnior

Pólo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado (a):

Pólo Passivo: HÉLIO ARAÚJO BARROS e CICERO SILVA PEREIRA

 

Advogado (a): LUCIANA COSTA DA SILVA (DP); TIAGO AIRES DE OLIVEIRA (ADV)

Procedimento/Classe de Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário

PONTOS RELEVANTES DA DENÚNCIA (Fatos/Fundamentação Jurídica/Pedidos):

Conforme consta em Inquérito policial que três denunciados e mais um individuo não identificado, no dia 19 de outubro de 2015 em torno das 11h25min, no cartório Pethion, localizado na cidade de Porto Nacional, praticaram a tentativa de roubo, com o uso de armas de fogo, mediante grave ameaça e violência, e deferiu disparos na vítima Dimas Araújo Rocha, que faleceu em virtude dos disparos, conforme Laudo de Exame Cadavérico (LAU5/evento11) e Laudo Técnico Pericial de Local de Morte Violenta (LAU4/evento11).

Em procedimento inquisitório, o denunciado (Cícero Pereira da Silva), dentro do presidio repassou informações para os demais denunciados, informando que no interior do cartório Pethion possuía guardada a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e que devido informações privilegiada foi determinado a execução da subtração patrimonial.

O denunciado Hélio Araújo Barros foi preso no dia 20 de novembro de 2015, Edironaldo Araújo Da Silva, se encontra foragido, Antônio José Silva Pereira, se encontra foragido e Cícero Da Silva Pereira se encontra preso na casa provisória de Palmas/TO.

Em virtude do caso ocorrido os denunciados foram denunciados nos artigos 157, § 3º, última parte, c/c art. 29 e 228, parágrafo único, ambos do CP.

        

PONTOS RELEVANTES DA RESPOSTA A ACUSAÇÃO (Fatos/Fundamentação Jurídica/Pedidos):

A defesa de Cicero Da Silva Pereira aduz manifesta imprecisão na denúncia quanto à participação do acusado, alegou que a presente interceptação telefônica não apresenta nenhuma segurança em relação a participação do acusado, sendo certo de que não é sabido se é a sua voz, e  a defesa não reconhece como sendo a sua voz na interceptação telefônica.

Não há provas suficientes da participação do acusado, neste ditame requer que seja levado em conta o principio constitucional in dubio pro reo eu impõe a absolvição.

Entende-se que as interceptações telefônicas é o único meio de prova , sendo que o acusado não reconhece sua VOZ nas interceptações telefônicas, diante exposto requer em caráter de IMPRESCINDIBILIDADE A PERÍCIA DE VOZ do acusado afim de esclarecer sobre a produção da prova.

A defesa arrola as testemunhas, a serem intimadas a comparecer a esse juízo quando da audiência em caráter de imprescindibilidade.

A defesa de Hélio Araújo Barros, alegou que não há questões de mérito a serem debatidas nesta fase, e que ao longo da instrução judicial trará aos autos provas de defesa, requereu audiência de instrução e julgamento e oitiva das testemunhas pelo Ministério Público.

Atos Praticados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (mencionar eventos dos autos):

Apresentou denúncia, anexo do evento 01.

Apresentou parecer, anexo do evento 04

Apresentou parecer, anexo do evento 44

Ciência de audiência, evento 123

Ciência do despacho evento 240

Ciência da sentença, anexo do evento 250

Apresentou parecer, anexo do evento 279

Apresentou  em 2ª instância- PARECER – evento 06 

Apresentou  em 2ª instância- PARECER – evento 23 

Ciência do ACÓRDÂO em 2ª instância-, anexo do evento 44 e 45

Apresentou Manifestação em Tribunais Superiores referente as razões de apelação em 2ª instância – anexo 69

Atos Praticados pelo ACUSADO (A) / RÉU (RÉ) (mencionar eventos dos autos):

Réu CICERO SILVA PEREIRA:

Apresentou informação sobre defesa e solicitou prazo para juntada de procuração, anexo do evento 28.

Apresentou procuração e requereu re-abertura do prazo para apresentar resposta à acusação, anexo do evento 36

Apresentou resposta à acusação, anexo do evento 58

Deu ciência do despacho – evento 73

Deu ciência do despacho – evento 90

Apresentou manifestação referente a ausência de perito para apresentar laudo técnico para apreciar sua defesa – anexo no evento 92

Deu ciência da audiência – evento 126

Deu ciência do despacho – evento 158

Deu ciência do despacho – evento 236

Apresentou Apelação da Sentença – anexo do evento 257

Deu ciência do despacho – evento 236

Deu ciência – evento 273

Apresentou petição informativa – evento 274

Deu ciência do acórdão em 2ª instância – evento 44

Apresentou PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 41 – anexo no evento 49

_____________________________

Réu HÉLIO ARAÚJO BARROS

Apresentou resposta a denúncia  - anexo no evento 64

Apresentou petição informativo sobre apresentação de defesa – anexo no evento 217

Apresentou Alegações finais – anexo do evento 220

Apresentou apelação – anexo no evento 264

Apresentou razões de apelação – anexo no evento 269

Em 2ª instância apresentou petição referente a decisão – anexo do evento 19

Em 2ª instância apresentou Recurso Especial – anexo no evento 52

Em 2ª instância apresentou petição referente a decisão – anexo do evento 70

Atos Praticados pelo JUIZ (mencionar eventos dos autos):

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