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Direito Tributário

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Por:   •  1/12/2014  •  946 Palavras (4 Páginas)  •  1.074 Visualizações

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Caso Concreto:

A sociedade empresária Pão de Queijo de Minas S/A credora da sociedade Interior Comércio de Pães LTDA ao cobrar dívida não paga consubstanciada em uma duplicata, verifica que os sócios sem nenhuma notificação efetuam trespasse do estabelecimento. Sabendo que a empresa passa por notórias dificuldades financeiras e uma avalanche de protestadas e já com pedido de falência, pergunta a você sobre a validade do trespasse de acordo com a legislação falimentar vigente.

Resposta: No caso dos novos crimes falimentares, o legislador previu a hipótese de pena em abstrato de 3 a 6 anos de reclusão no art. 168, podendo esta pena chegar a oito anos de reclusão, nos casos de aumento previstos nos §§ 1° e 2° do mesmo dispositivo, sendo que na lei anterior, o crime correspondente (ou idêntico) ao do art. 168, previa pena máxima de 4anos de reclusão para o devedor que com o fim de criar ou assegurar injusta vantagem para si ou para outrem, praticar, antes ou depois da falência, algum ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, conforme art. 187 do Decreto-lei n° 7.661/45, que fora revogado pela nova lei.

Caso Concreto:

A sociedade empresária Pão de Queijo de Minas S/A credora da sociedade Interior Comércio de Pães LTDA ao cobrar dívida não paga consubstanciada em uma duplicata, verifica que os sócios sem nenhuma notificação efetuam trespasse do estabelecimento. Sabendo que a empresa passa por notórias dificuldades financeiras e uma avalanche de protestadas e já com pedido de falência, pergunta a você sobre a validade do trespasse de acordo com a legislação falimentar vigente.

Resposta: No caso dos novos crimes falimentares, o legislador previu a hipótese de pena em abstrato de 3 a 6 anos de reclusão no art. 168, podendo esta pena chegar a oito anos de reclusão, nos casos de aumento previstos nos §§ 1° e 2° do mesmo dispositivo, sendo que na lei anterior, o crime correspondente (ou idêntico) ao do art. 168, previa pena máxima de 4anos de reclusão para o devedor que com o fim de criar ou assegurar injusta vantagem para si ou para outrem, praticar, antes ou depois da falência, algum ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, conforme art. 187 do Decreto-lei n° 7.661/45, que fora revogado pela nova lei.

Caso Concreto:

A sociedade empresária Pão de Queijo de Minas S/A credora da sociedade Interior Comércio de Pães LTDA ao cobrar dívida não paga consubstanciada em uma duplicata, verifica que os sócios sem nenhuma notificação efetuam trespasse do estabelecimento. Sabendo que a empresa passa por notórias dificuldades financeiras e uma avalanche de protestadas e já com pedido de falência, pergunta a você sobre a validade do trespasse de acordo com a legislação falimentar vigente.

Resposta: No caso dos novos crimes falimentares, o legislador previu a hipótese de pena em abstrato de 3 a 6 anos de reclusão no art. 168, podendo esta pena chegar a oito anos de reclusão, nos casos de aumento previstos nos §§ 1° e 2° do mesmo dispositivo, sendo que na lei anterior, o crime correspondente (ou idêntico) ao do art. 168, previa pena máxima de 4anos de reclusão para o devedor que com o fim de criar ou assegurar injusta vantagem para si ou para outrem, praticar, antes ou depois da falência, algum ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, conforme art. 187 do Decreto-lei n° 7.661/45, que fora revogado pela nova lei.

Caso

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