Direito e legislação - Criação de lei
Por: kulmann • 17/8/2016 • Projeto de pesquisa • 975 Palavras (4 Páginas) • 203 Visualizações
ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL QI[pic 1]
CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE
UNIDADE: NOVO HAMBURGO
ALUNO: MATEUS AZEVEDO KULMANN
TRABALHO DE DIREITO E LEGISLAÇÃO
CAMPO BOM – 2016
SUMÁRIO
Introdução
Projeto de lei
LEI Nº 25498/2015
brainstorming
PERCENTUAL DE APROVAÇÃO
Assinaturas de Aprovação;
Conclusão
Introdução
Nesse trabalho discutimos sobre a inclusão de lei de jogos esportivos nas escolas, de tal importância para crianças e a finalidade dela.
No lobby discutimos sobre a importância de tal lei ser aprovada.
Projeto de lei
LEI Nº 25498/2015
Estabelece a obrigatoriedade da inclusão dos jogos esportivos nas atividades escolares em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da inclusão de jogos esportivos nas atividades escolares em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de campo bom
Art. 2º - A inclusão dos jogos esportivos em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de campo bom tem por objetivos:
I – ajudar o estudante no desenvolvimento de sua concentração, memória, divisão espacial, tática, estratégia e raciocínio lógico;
II – ocupar os estudantes, aumentando a permanência deles nas escolas;
III – vinculação entre educação escolar e a prática esportiva;
IV – valorizar a escola como espaço de lazer e prática esportiva;
V – promover o esporte e dar apoio às práticas desportivas;
VI – dar oportunidade aos mais carentes de iniciar uma carreira no esporte.
Art. 3º - O direito de acesso à escola para prática de jogos esportivos é garantido aos estudantes que estiverem matriculados a partir do 5º (quinto) ano que estiverem matriculados na rede municipal de ensino.
Parágrafo Único – A prática dos jogos esportivos no interior da escola poderá acontecer em todos os dias do ano, inclusive nos períodos de férias escolares.
Art. 4º - Aos estudantes inscritos para prática dos jogos esportivos, a direção da escola propiciará sua permanência na unidade escolar aqueles que ficarem em tempo integral, garantindo-lhes alimentação.
Art. 5º - Para alcançar os objetivos propostos, o município de Campo Bom poderá lançar torneios e prêmios para os alunos que melhor se sobressaírem, ainda poderá estabelecer convênios com Instituições com clubes desportivos.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de noventa dias após a sua publicação.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
brainstorming
No trabalho discutimos idéias sobre vários assuntos como, por exemplo, a falta da água, o Sistema Único de Saúde (SUS), a criação de lei em que deputados ou vereadores deveriam ser graduados para se candidatar, a crise dos apagões. Alguns rascunhos seguem abaixo que não foram deletados;
LEI Nº 12580/2015
Dispõe sobre os vereadores de campo Bom.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1 – O Município de Campo Bom prevê em sua constituição a lei da graduação para vereadores. Todos os vereadores que se candidatarem no município deverão por si ser formados em curso superior.
Art 2 – Compete aos candidatos a vereadores;
I – Ser formado em curso superior, sem distinção de algum.
I – Coordenar suas atividades com as ações do Município, no sentido de oferecer e obter colaboração na ordem publica e outras de interesse comum.
III – Ter a Graduação comprovada pela instituição de ensino.
Art 3 – O candidato a vereador que concorrer ao cargo e for eleito terá no Maximo 90 (noventa) dias corridos para a apresentação dos documentos originais;
I – Carteira de identidade, CPF, Comprovante de Residência, certificado da instituição de ensino.
Art 4 Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI Nº 15648/2015
Dispõe sobre o sistema único de saúde (SUS) do município de Campo Bom
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1 – Fica estabelecida a obrigatoriedade de atendimento para consultas medicas de especialistas, os usuários do sistema único de saúde (SUS) terão atendimento em ate 25 dias em todos os postos de saúde, hospitais e todo aquele que por fim cobre o Sistema. O qual fica chamado de ‘’consulta rápida’’.
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