Falência E Recuperação Judicial
Casos: Falência E Recuperação Judicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Comilao • 23/3/2015 • 2.350 Palavras (10 Páginas) • 241 Visualizações
Falência e recuperação judicial
1) Termos e suas implicações.
A atual lei de falências e concordatas é revogada pela Lei nº 11.101, "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de devedores pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade econômica regida pelas leis comerciais, e dá outras providências".
O antigo termo concordata foi substituído pela Recuperação Judicial; eis que o primeiro caminho para se tentar solucionar as dificuldades econômicas e financeiras do devedor é a possibilidade de, primeiro preservar as atividades da empresa, a manutenção dos empregos e o papel daquela no contexto social.
2) A lei visa principalmente à recuperação da média e grande empresa, sendo a recuperação das empresas de pequeno porte e microempresas vista de forma secundária.
A lei de recuperação de empresas e falência está mais preocupada com a recuperação das médias e grandes empresas, criando para essas um procedimento ordinário e submetendo as empresas de pequeno porte e microempresas a um procedimento especial, semelhante à atual concordata preventiva, dilatando o máximo do prazo atual de pagamento dos credores quirografários de 24 para 36 meses, podendo ser prorrogado por mais um ano.
3) As concordatas preventiva, suspensiva e a continuidade dos negócios do falido.
As concordatas preventiva e suspensiva e a continuidade dos negócios do falido após a declaração da falência, que eram mecanismos de recuperação judicial da empresa, atualmente dão lugar a um único processo, chamado de recuperação judicial que ocorre sempre antes da falência.
4) A recuperação extrajudicial.
A recuperação extrajudicial é uma tentativa do devedor resolver seus problemas com os credores sem que haja grande necessidade da intervenção judicial.
Na antiga legislação, o empresário que propunha dilatar o prazo de pagamento de suas dívidas e pedia remissão de seu débito podia ter sua falência declarada.
Mas isso não ocorre mais com a nova legislação, onde os credores são chamados extrajudicialmente para negociar seus créditos com o devedor.
Na prática, o processo de recuperação extrajudicial representa a primeira tentativa de solução amigável das dívidas do empresário, e surgem muitos escritórios se autointitulando especialistas nesse tipo de negociação, devendo os devedores estarem atentos.
5) Da recuperação judicial.
Não sendo possível a recuperação extrajudicial, o próximo passo será a busca da recuperação judicial.
Neste caso, ocorrerá uma maior intervenção judicial e o devedor deverá apresentar um plano de recuperação judicial e irá negociá-lo com os credores reunidos em assembleia.
O devedor deverá ser um bom negociante. Os credores poderão rejeitar o plano de recuperação, propondo ou não alterações. No primeiro caso o devedor se submete a aceitá-las, pois, caso contrário, poderá ser declarada sua falência se as modificações não forem abusivas, como ocorre de forma geral.
No segundo caso, o destino da empresa passa para as mãos dos credores e não fica unicamente nas mãos do devedor, como ocorre atualmente com a concordata, onde o devedor, seguindo o que está estabelecido na lei, se propõe a pagar seus credores à vista, em 6, 12,18 e 24 meses.
Não existe mais um prazo limitado para os pagamentos, assim pode ser apresentado um plano propondo o pagamento da dívida em 10 anos.
6) Falência.
A falência poderá ser pedida pelo próprio devedor, pelo credor ou ela decorrerá da decisão que julgue improcedente o pedido de recuperação judicial; pela não aprovação do plano de recuperação judicial e ainda da conversão de um processo de recuperação judicial em falência, quando uma obrigação essencial do empresário for descumprida, como por exemplo, pela não apresentação do plano de recuperação judicial.
Para o pedido de falência será necessário, no mínimo, crédito equivalente a 40 salários mínimos.
7) A cessão da empresa.
Nasce o instituto da cessão da empresa após a falência. Desta forma, o legislador procura preservar a empresa, ou seja, toda a atividade organizada do empresário para que ela possa ter continuidade após a falência.
Não é a pessoa jurídica que é cedida e sim a empresa. Por isso que a sucessão trabalhista e a sucessão tributária irão desapareceram, permitindo que uma pessoa possa comprar uma empresa, sem comprar o passivo da pessoa jurídica.
Desta forma, muitos negócios surgem para investidores que querem comprar empresas falidas sem adquirir o passivo.
É importante que a atividade seja mantida, caso contrário, se a empresa for comprada somente para ser extinta, a lei não estará sendo respeitada, tendo em vista que a finalidade na nova lei é a de manter a atividade organizada em funcionamento.
8) Pessoas submetidas à nova lei.
Estão sujeitos à recuperação extrajudicial, judicial e à falência, o empresário, e isso engloba a figura do empresário individual e da sociedade empresária. A grande novidade é que a nova legislação passa a ser aplicada às companhias aéreas.
9) Pessoas não submetidas à nova lei de recuperação de empresas e falências.
Não estão sujeitos à nova lei de recuperação de empresas e falências a empresa pública e a sociedade de economia mista, instituição pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores e o profissional liberal e à sua sociedade de trabalho.
10) Da suspensão das ações e execuções contra o devedor.
As ações e execuções contra o devedor não são suspensas no caso de pedido de recuperação extrajudicial. Somente são suspensas, de forma geral, por ocasião do deferimento do processamento da recuperação judicial e da decretação da falência.
As execuções de natureza fiscal e a cobrança dos adiantamentos de contrato de câmbio não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial. No procedimento especial, as ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano não são suspensas.
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