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NATUREZA, CULTURA E LEI

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Por:   •  28/5/2014  •  Seminário  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  558 Visualizações

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NATUREZA, CULTURA E DIREITO

O direito tem significação, destinação finalidades, sendo prescrito em vista fatos sociais, segundo tradições e valores. Não são, assim, produtos da natureza pertence ao humano, ou seja, ao mundo criado pelo homem.

Assim o direito, como fenômeno ou objeto cultural, participa de mais de uma realidade: tem plano ou componente material, isto é, suporte material ou objeto (conduta, papel, bloco de pedra “ex. código de Hamurabi”) plano ou componente imaterial da intencionalidade superposto ao plano material, que lhe dá sentido. O direito, pertencendo ao reino da cultura, acompanha a sorte da cultura em que se encontra integrado. Como a cultura não é imortal, nascendo, modificando-se, entretanto em crise, podendo desaparecer, como desapareceu o direito egípcio ou assírio. Todavia, ao desaparecer a sociedade que o criou, pode o direito manter-se vivo emigrando para outra, como ocorreu com o direito babilônico e o direito romano.

DIREITO E CIVILIZAÇÃO

Pondo de lado a diferença de “cultura” e “civilização” pensamos ser lícita distingui lá por outras razão, pois têm conteúdos e sentidos diversos é a soma total do adquirido pelo individuo em sua sociedade, isto é, crenças, costumes, normas, hábitos de alimentação, artes, com origem recente ou legados do passado ou, então a (cultura faz parte do ambiente feita pelo homem)

DIREITO E PODER

O poder é a garantia da eficácia do direito. Sem a garantia dada por uma estrutura de poder a norma pode ser violada sem qualquer consequência.

A norma de conduta ou de organização, não garantida pelo institucionalizado, isto é, organização, não pertence ao domínio jurídico, mas ao da moral. Tira-se tal garantia e não se encontrará diferença algumas entre o direito e a moral, bem como entre a norma jurídica e as demais normas sociais. Por isso, lícito é dizer ser o direito composto de poder e de normas, ou melhor, a conjunção de poder e norma.

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