O Sistema Prisional Brasileiro
Por: M4rci4 • 16/7/2020 • Trabalho acadêmico • 1.804 Palavras (8 Páginas) • 242 Visualizações
SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: Cenário de Porto Alegre/RS
INTRODUÇÃO
A origem do conceito de prisão como pena teve seu início em mosteiros no período da Idade Média, com propósito de punir os monges e clérigos que não cumpriam com suas funções, mas também há relatos de existência de prisões na Bíblia muito antes dos registros cristãos. Os primeiros cativeiros datam de 1.700 a.C. com finalidade inicial de reclusão dos escravos angariados como espólios de guerra.
Hoje um pouco diferente, o sistema prisional brasileiro é marcado por episódios que revelam e apontam para o descaso na área penal, se tornando constante de conflito social, a falta de investimento, o abandono, o descaso do poder público, isso e muito mais pode ser explicado pela falência de metodologia penitenciária superada, ou seja, o sistema penitenciário sequer pode ser chamado de “sistema”, é uma coisa dispersa onde cada lugar tem regras diferentes, se a lei fosse cumprida seria um dos melhores do mundo, mas a lei não é cumprida, por isso o Brasil tem a 4ª maior população carcerária do mundo, aproximadamente 700 mil presos, atrás somente do Estados Unidos, China e Rússia.
Neste contexto surgiu o interesse em estudar o problema do sistema prisional em que estamos presenciando, com foco central nas más condições dos presídios ocasionados pela superlotação e de suas leis precárias.
Para entender melhor esta situação, vejamos o cenário de Porto Alegre/RS, que no momento está atingindo o maior número de presos de sua história. Hoje as prisões gaúchas estão um caos, a reinserção do individuo apenado inexiste e o que podemos observar é um completo descaso em relação aos indivíduos presos e seus direitos.
A pena de prisão vem sendo cada vez mais utilizada como resposta unânime ao incremento dos índices de criminalidade, os níveis de encarceramento vem crescendo anualmente, na mesma proporção em que têm sido observadas as violações aos direitos humanos dos presos e as prescrições da lei penal. Mas a questão é, será que a pena de prisão é a única resposta para combater o crime? E teremos cadeias suficientes e com condições apropriadas para ter tantos presos? Com uma população carcerária que não para de crescer e com a inegável omissão estatal e a falta de controle social do sistema penitenciário está difícil, pois mais de 36 mil pessoas estão presas entre os sistemas semiaberto, fechado ou prisão provisória.
No Presídio Central, hoje chamado de Cadeia Pública de Porto Alegre, com mais de 4 mil presos separados por grandes galerias divididas entre 4 ou mais facções criminosas, convivem com instalações de esgoto e água consideradas irrecuperáveis criando um cenário de extrema insalubridade em áreas ocupadas por mais de 80% dos detentos, sendo que a estrutura física da Cadeia não apresenta as mínimas condições para a manutenção daqueles presos.
A Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro, no Vale do Caí, teve estabelecido teto de 1,5 mil apenados, sendo que a capacidade é de 976 vagas, além da superlotação, o espaço tem condições precárias de rede de esgoto.
Chama a atenção também a situação de Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana, na Fronteira Oeste, onde, além do alto número de presos, a interdição ocorre devido ao fornecimento insuficiente de material básico de higiene e de limpeza, além de colchões e de lâmpadas.
Desta forma, a própria superlotação das unidades é um fator crucial para o agravamento de maus tratos dentro das prisões, alimentação precária, ratos, baratas, sem higiene, cheiro de mofo, doenças contagiosas, mas de dez presos em cada cela. Essas situações acabam gerando rebeliões com o objetivo de reivindicar melhores condições prisionais, o que favorece a formação e fortalecimento de facções criminosas.
Por fim cabe ressaltar a precária assistência jurídica e a morosidade na concessão de direitos àqueles presos que não possuem condições de arcar com as custas de um advogado particular, restando aguardar atendimento de defensores públicos. O número de pessoal encarregado das execuções penais não aumenta na mesma medida em que aumenta a população atrás das grades, por isso, para evitar rebeliões e fugas, ou mesmo para aliviar a superlotação nos presídios, uma das principais medidas têm sido as transferências, que além de coibir o mau comportamento dos apenados ajuda na aproximação dos presos com os seus familiares.
JUSTIFICATIVA
No Brasil, principalmente no cenário prisional do Rio Grande do Sul, a violência vem crescendo e por consequência tem criado muita discussão, mas prepondera a opinião sobre repressão no combate ao crime, endurecimento de penas e construção de presídios de segurança máxima. Entretanto, o que as pessoas não compreendem é que não adianta construir presídios novos se as leis são falhas e o sistema judiciário é precário em âmbito de execuções penais. Por isso que o sistema carcerário esta vivendo este caos ultimamente, não adianta prender um indivíduo hoje se depois quando sair da cadeia não ganha suporte do governo para ajudar a reintegrar-se a sociedade dando a ele uma chance de mudar mas, pelo contrário, ajuda a voltar ao mundo do crime, pois não consegue ingressar no mercado de trabalho por ser ex-detento.
Além de contar que muitos desses presos cometeram crimes sem gravidade que poderiam aguardar o julgamento fora da prisão até que saísse a pena final, muitos as vezes são absolvidos, assim diminuiria a superlotação nos presídios e as más condições, ou de promover ajustes nas leis, como na Lei das Drogas (11.343/2006) que é uma das principais responsáveis pelo acúmulo de presos na região. Enfim, criticar é fácil, mas veremos ao longo deste trabalho, que a solução está próxima da gente, só basta o governo abrir os olhos, aumentar as opções de trabalho e estudos dentro da cadeia, em vez de construir novos presídios, reformar os existentes e, se preciso, construir novas alas, separar os presos provisórios dos condenados, e, entre os condenados, a separação por periculosidade ou gravidade do crime cometido que estão previstas na Lei de Execução Penal, mas que não é cumprido, e o principal de não julgar as pessoas, pois diferentes de outros detentos, alguns querem uma segunda chance, basta a gente querer dar essa oportunidade.
4. OBJETIVOS
Nos itens abaixo, são apresentados o objetivo geral e os objetivos específicos no qual este trabalho está baseado.
4.1 OBJETIVO GERAL
Analisar
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