Organização Política do Brasil - ITQ
Por: evert.10 • 1/7/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.585 Palavras (7 Páginas) • 826 Visualizações
Instituto Teológico Quadrangular
Conhecimento teológico para melhor servir
Igreja do Evangelho Quadrangular.
CIDADANIA
Aluna: ______________________________________________
Itupiranga – PA
2016
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO BRASIL
Introdução
A palavra política denomina a arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados; aplicação desta arte aos negócios internos da nação (política interna) ou aos negócios externos (política externa).
O termo política é derivado do grego antigo politéia que indicava todos os procedimentos relativos à polis. A origem da palavra remonta a Grécia Clássica onde as "cidades - estados" eram denominados polis, palavra da onde se derivaram os termos politiké para a política em geral e politikós para os cidadãos envolvidos em política. Estas palavras se estenderam para o latim politicus e foram introduzidas às línguas europeias modernas pelo termo francês politique. Em 1265 já era definida neste idioma como "ciência do governo dos Estados".
Concepções Politicas
A política em sua forma de atividade humana está intrinsecamente ligada ao poder, sendo que o poder político é o poder do homem sobre outro homem, desconsiderando outras formas de poder, tais como sobre animais ou natureza. O poder político é apenas uma das formas que o homem pode exercer o poder sobre outro homem.
Podemos definir a política relacional como o antagonismo nas relações sociais, onde sua função está ligada a atividade de associar e defender os amigos e de desagregar e combater os inimigos. Num mundo conflituoso, as relações entre os grupos instigadas por estes conflitos, agregando grupos internamente e os confrontando entre si, são as relações políticas. Um modo mais amplo de se visualizar tais conflitos entre grupos divididos em Estados/ nações é a guerra.
A Política No Brasil
O sistema governamental brasileiro é de uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo, ou seja, uma forma de governo na qual um representante (presidente) é escolhido pelo povo acumulando as funções de chefe de Estado e de Chefe de governo, seu cargo é eletivo e temporário, dividido em mandatos de 4 anos (direito a um mandato e uma reeleição). Esta pessoa é eleita pelo voto para representar a maioria. Na democracia representativa o povo dificilmente exerce sua soberania, ele elege o chefe do poder executivo e os seus representantes nos órgãos legislativos, como também diretamente, mediante ao plebiscito, referendo e, raramente, iniciativa legislativa popular.
O Estado brasileiro é uma federação, pois é composto de entidades subnacionais ou estados dotados de autonomia política garantida pela Constituição Federal e do poder de promulgar suas próprias Constituições (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação). Atualmente o Brasil é dividido administrativa e politicamente em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal.
OS TRÊS PODERES
É o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais são atribuídos pela Constituição Federal brasileira (a vigente é a de 1988) a função administrativa adotando os princípios da soberania popular e da representação.
O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91.
Poder Execultivo Federal
O Poder Executivo é exercido no âmbito federal desde 1891, pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto, em eleição em dois turnos; se houver algum impedimento é substituído pelo Vice-Presidente. Para colaborar com o chefe do executivo são nomeados por ele os Ministros de Estado.
Poder Execultivo Estadual
É exercido pelo Governador, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador e auxiliado pelos Secretários de Estado.
Para ser Governador de estado é necessário ser brasileiro; maior de 30 anos, estar no goze de direitos políticos e ser eleito através de partido político. Os mesmos requisitos são exigidos ao cargo de Vice-Governador.
Com relação ao tempo de mandato, eleições, são observadas as mesmas regras que para a eleição à presidência. Sua função básica é chefiar o Poder Executivo estadual, sua competência é definida na Constituição Estadual, respeitados os princípios da Constituição Federal.
Poder Execultivo Municipal
É exercido pelo Prefeito, sendo ele, em seus impedimentos, substituído pelo Vice-Prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais.
O prefeito e seu vice são eleitos simultaneamente com os vereadores para o mandato de quatro anos. Caso falhe em suas tarefas, o prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça de seu Estado.
PODER LEGISLATIVO DO BRASIL
O Poder Legislativo analisa as propostas e elabora as leis que irão reger a nação. Este tipo de poder é constituído pelo Congresso Nacional, que no caso do Brasil, é dividido em duas partes: o Senado e a Câmara. Em suas funções também consta fiscalizar o Poder Executivo. Nos estados é exercido nas Assembleias Legislativas e nos municípios nas Câmaras dos Vereadores.
Legislativo Federal
O Poder Executivo é exercido na esfera federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, composto por Deputados Federais e Senadores da República, espelhado no modelo norte-americano para criar um Legislativo federal bicameral, dividindo-o em duas vertentes, uma a representar os estados federados com senadores eleitos pelo sistema majoritário, e outra o povo, com deputados eleitos pelo sistema proporcional, formando, portanto duas câmaras mutuamente revisoras. Foram exceções as Constituições de 1934 e 1937, que preconizavam o unicameralismo. A doutrina entende que o bicameralismo é o sistema mais apropriado às federações, ao apontar o Senado como a Câmara representativa dos estados federados.
O senado federal do Brasil
O Senado possui 81 Senadores sendo que há três representantes de cada Unidade federativa brasileira (26 estados e 1 Distrito federal). Pelo fato do Senador representar os estados e não a população, é que o número de representantes é igual para cada Unidade Federal independente de sua população ou tamanho.
Algumas funções do senado:
- Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros de estado, Comandantes das Forças Armadas, Ministros do Superior Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.
- Escolher: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar.
- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
- Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Legislativo Estadual
O Poder Legislativo Estadual é exercido na Assembleia Legislativa de cada Estado. É composta por representantes eleitos para um período de quatro anos.
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