Relatorio
Por: silviaa123 • 27/4/2015 • Relatório de pesquisa • 1.936 Palavras (8 Páginas) • 184 Visualizações
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Abordagem corretiva do meio ambiente:
Status quo: considerável degradação e destruição do ambiente natural do globo em função da operação normal das atividades humanas e de acidentes em escalas local e regional;
Paradigma: mecanicista (cartesiano), com percepção do mundo como máquina e especialização do conhecimento;
Ética: ênfase na quantidade de renda e na competição, abordagem ambiental fragmentada, centralização de poder e dominação da natureza pelo ser humano;
Gestão: uso privado do meio ambiente para produção econômica (recursos naturais tidos como matéria prima para o processo produtivo) e para o descarte de resíduos.
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Abordagem preventiva do meio ambiente
Status quo: degradação humana percebida também como ambiental e degradação do ambiente natural intensificada pela operação normal das atividades humanas e acentuada por acidentes em escalas regional e global.
Paradigma: transição paradigmática do mecanicismo para o sistêmico, com conflitos epistemológicos e de valores;
Ética: ênfase na conscientização ambiental e na reforma de valores políticos, econômicos e sociais acerca do meio ambiente;
Gestão: resolução de problemas ambientais motivada pela observância das leis e pela obtenção de benefícios.
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Abordagem integradora do meio ambiente:
Status quo: acentuada degradação ambiental e o novo padrão na operação normal das atividades humanas (sustentável) coexiste com práticas ainda degradantes (insustentáveis);
Paradigma: sistêmico (sustentável), com percepção de mundo como conjunto integrado de sistemas vivos e transdisciplinaridade do conhecimento;
Ética: ênfase na qualidade de vida, mescla entre competição e cooperação, abordagem ambiental sinérgica entre seres humanos e ecossistemas, descentralização de poder e relações interligadas em rede;
Gestão: gerenciamento motivado por uma ética ecológica, integrado ao cotidiano e preocupado com o bem estar das presentes e futuras gerações.
O modelo do governo é composto por três poderes executivo legislativo e judiciário
Quais são as principais normas legais brasileiras sobre Regularização Ambiental?
Lei Federal nº 6.938/1981;
• Resolução Conama nº 001/1986;
• Constituição Federal (CF) 1988;
• Resolução Conama nº 237/1997;
• Lei Complementar nº 140/2011.
Hierarquia de normas brasileiras: 1Constituição Federal. 2Emendas constitucionais. 3Leis (complementares, ordinárias ou delegadas) e Medidas Provisórias (MP). 4Decretos. 5 Resoluções, Instruções Normativas (IN), Portarias (Adaptação da pirâmide de Kelsen.) e etc.
Lei Federal nº 6.938/1981.
Epígrafe: “Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.” Art 1º: vínculo à CF/88. Da PNMA: art. 2º (princípios) e 3º (definições). Dos objetivos da PNMA: art. 4º e 5º (fins). Do Sistema Nacional de Meio Ambiente. (Sisnama): art. 6º. Do Conselho Nacional de Política Ambiental (Conama): art. 7º e 8º. Dos instrumentos da PNMA: art. 9º, 9º-A a C, 10, (...), 17, 17-A, a 17-Q, 18 (...) 21. Anexos VII (preços dos serviços e produtos cobrados pelo órgão público), VIII (atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais) e IX (Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental – TCFA)
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Resolução Conama nº 001/1986
“Considerando (...): a necessidade de se estabelecerem as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, resolve”: Art. 1º: define impacto ambiental. Art. 2º: define a necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do Ibama em caráter supletivo, no licenciamento de determinadas atividades modificadoras do meio ambiente. (...) Art. 5º, 6º, 7º e 8º: estabelecem diretrizes, atividades e condições técnicas elementares à elaboração de EIA. (...) até o art. 12.
Constituição Federal (CF) 1988.
Art. 23: impõem competência comum aos entes federados brasileiros para: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora. Art. 24: estabelece competência concorrente para legislar sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Constituição Federal (CF) 1988.
Art. 170: afiança que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando a defesa do meio ambiente, dentre diversos princípios. Art. 216: inclui os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico como bens de natureza material e imaterial do patrimônio cultural brasileiro. Art. 220: veda a censura à manifestação do pensamento no Brasil; Art. 221: consolida avanço na liberdade de expressão da mídia. Art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Constituição Federal (CF) 1988. • § 1°. Incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; • § 2°. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado; • § 3°. Condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; • § 4°. Institui a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-grossense e a Zona Costeira como patrimônios nacionais, condicionando a utilização regida por leis complementares asseguradoras da preservação do meio ambiente.
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