Resumo Constitucional
Trabalho Escolar: Resumo Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kayser911 • 1/12/2014 • 719 Palavras (3 Páginas) • 396 Visualizações
Organização e estrutura do Estado brasileiro:
- Forma de Governo – República
- Sistema de Governo – Presidencialismo
- Forma de estado – Federação
Art. 1º da CF/88, República Federativa do Brasil.
Federação é a união de vários Estados que perdem sua soberania em favor da Federação, preservando apenas sua autonomia política e administrativa.
Características.
1- Descentralização política.
2- Repartição constitucional de competências.
3- Rigidez constitucional.
4- Proibição ao direito de secessão.
5- Soberania do Estado federal.
6- Auto-organização dos Estados-membros.
7- Órgão representativo dos Estados-membros.
8- Guardião da Constituição.
Fundamentos da RFB – Art. 3º CF/88.
1- Soberania.
2- Cidadania.
3- Dignidade da pessoa humana.
4- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
5- Pluralismo político.
Formação dos Estados-membros.
Vedações constitucionais aos entes federativos – Art. 19 da CF/88.
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Competência exclusiva, privativa, concorrente e suplementar.
- Exclusiva – Quando se atribui a um ente, excluindo-se os demais.
- Privativa – Própria de um ente, mas que aceita a delegação através de lei complementar.
- Concorrente – Prevê a possibilidade de mais um ente dispor sobre um mesmo assunto, mas observando que há a primazia da União fixar sobre normas gerais, enquanto aos Estados sobre normas específicas, da mesma forma aos Municípios.
- Suplementar – Consequência da concorrente vem a formular normas que se desdobram das normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas normas.
Obs.: A repartição de competências é feita pela Constituição, que se dá pelo Princípio da Preponderância de Interesses. (enumera-se a competência da União e o resto fica para os Estados-membros). Em caso de inexistência de lei federal sobre algum tema os estados poderão legislar de forma geral, mas surgindo lei federal, o que for contrário a esta será considerado suspenso.
Intervenção – Arts. 34 a 36
É medida excepcional que consiste em suprimir temporariamente a autonomia administrativa de um ente federado, uma invasão na competência, para reestabelecer o equilíbrio federativo. Segundo José Afonso da Silva “é ato político que consiste na incursão da entidade interventora nos negócios da entidade que a suporta”.
Intervenção Federal.
São 3 tipos:
- nos Estados;
- no DF e;
- nos Municípios localizados em Território federal (art. 35).
Hipóteses de intervenção nos Estados e DF – Art. 34 – e hipóteses de intervenção nos Municípios – Art. 35.
Espécie de intervenção federal:
- espontânea -> em que o Presidente age de ofício nos caso previstos no art. 34, I, II, III e V, ou seja:
i- Manter a
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