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RESUMO CONSTITUCIONAL AÇÃO POPULAR

Por:   •  13/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.339 Palavras (22 Páginas)  •  508 Visualizações

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RESUMO CONSTITUCIONAL

AÇÃO POPULAR – qualquer CIDADÃO para proteger:  patrimônio público; moralidade administrativa; meio ambiente; patrimônio histórico ou cultural

Ministério Público, Defensoria Pública- não tem legitimidade para propor ação popular (tem que ser CIDADÃO)

NACIONALIDADE

Originária/Primária- brasileiro nato (jus solis – territorialidade),

 (jus sanguinis – sangue, se não foi registrado na repartição brasileira competente, poderá  vindo a residir no Brasil fazer a qualquer tempo depois da maioridade pela nacionalidade brasileira).

Derivada/Secundária- brasileiro naturalizado

Naturalização Ordinária –  qualquer país de língua portuguesa ( residentes a mais de 1 ano + idoneidade moral) ato DISCRICIONÁRIO do presidente da república

Naturalização Extraordinária – qualquer nacionalidade com residência no Brasil a mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal. Ato VINCULADO do presidente da república

Em regra não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na CF.

EXCEÇÃO:  Privativos de brasileiros natos

Presidente e vice-presidente da república

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Senado Federal

Ministro do STF

Da carreira diplomática

De oficial das Forças Armadas

Direitos Políticos ART 14

Sufrágio Universal – direito de votar(capacidade eleitoral ativa) e ser votado(capacidade eleitoral passiva)

Voto – meio de exercer o sufrágio

Direitos políticos – POSITIVOS = soberania popular; sufrágio universal; voto; plebiscito e referendo; iniciativa popular e elegibilidades

                   - NEGATIVOS = inelegibilidades e perda e suspensão dos direitos políticos

Condições de elegibilidade: idade

35 – presidente e vice-presidente; senador

30- governador e vice- governador;

21- deputado federal e estadual ou distrital, prefeito e vice- prefeito

18- vereador

INEGELIBILIDADES (art. 14, par.5º, 6º e 7º)

Absolutas= inalistáveis e analfabetos, estrangeiros e conscritos

Relativas= chefes do poder executivo (presidente e governador) após 2º mandato

Reflexa = cônjuge e parentes próximo até o segundo grau no mesmo âmbito, salvo se já eleito ( presidente, governador e prefeito)

IMPUGNAÇÃO de mandato = até 15 dias da diplomação, e a ação de impugnação tramitará em segredo de justiça.

 Estrangeiro poderá exercer direitos políticos no Brasil? Única exceção é o do português se tiver reciprocidade aos brasileiros poderá exercer cargo eletivo!

É vedada a cassação dos direitos políticos, sendo possível a perda ou a suspenção, conforme art. 15 da CF!

PARTIDOS POLÍTICOS (art. 17)  = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

Regime Democrático= pluripartidário

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

AUTONOMIA =  União, Estados , Distrito Federal e Municípios

SOBERANIA = República Federativa do Brasil

UNIÃO = Pessoa Jurídica de Direito Público Interna  x  República Federativa do Brasil = Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional (externa)

Competências da União

Competência = Atribuição

Competências Exclusivas = Indelegável

Competências Privativas = Delegáveis (se a CF permitir)

Competências Legislativas ( consistem em legislar)

Competências Administrativas/ Materiais ( consistem em ações adm.do Estado)

Art. 21 – Competência Exclusiva  + comp. Administrativa (União)

Art.22 – Competência Privativa + comp. Legislativa (União) ( poderá ser delegada aos Estados por meio de Lei Complementar) § único do art.22 CF

Art. 23 – Competência Comum = comp.administrativas (União, Estados,DF, Municípios). Podem ser desempenhadas pelas 4 entidades da federação. Cabe às Leis Complementares estabelecer normas.

Art.24 – Comp.Concorrente – natureza legislativa (U,E,DF),

União- normas gerais          Estados e DF- regulamenta as minúcias

Superveniência de normas gerais= suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário.

DICAS :

  1. Características gerais do arts. 21 a 24
  2. Incisos I dos arts 21 a 24 (são os mais cobrados)
  3. Todas as competências administrativas (arts. 21 e 23) começam com o verbo no infinitivo ( são ações administrativas); já as legislativas são assuntos
  4. Predominância do interesse -o tema é de interesse nacional(União), regional(Estadual) ou local (municipal)
  5. ESTUDAR

Competência residual, subsidiária ou remanescente = Competência dos Estados. ( o que não for competência da União ou dos Municípios).

Sistema eleitoral para senadores – majoritário

Sistema eleitoral para deputados federais= proporcional

A Câmara dos deputados e o Senado nas suas competências privativas são desempenhadas por RESOLUÇÕES. ( arts. 51, 52

Deputados e senadores – imunidade material (inviolabilidade civil e penal) por suas opiniões, palavras e votos. Garantia da função desempenhada por eles (somente no exercício do mandato)

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