Sigilo Profissional Privacidade e Confiabilidade das Informações
Por: cacabulledani • 21/8/2015 • Seminário • 1.824 Palavras (8 Páginas) • 412 Visualizações
Sigilo Profissional
Privacidade e confiabilidade das informações
Há alguns anos, a reflexão e a analise da bioética tem se preocupado em medir os inúmeros conflitos advindos do cotidiano das praticas em saúde. Dessa pratica, emergem questionamentos de natureza ética para os quais, normas, leis e regulamentos administrativos não fornecem todas as respostas, deixando uma considerável margem de liberdade para tomadas de cisão por parte dos profissionais.
Podemos dizer que alguns princípios técnicos tem sofrido grande impacto nesses últimos anos, tais como a privacidade e a confidencialidade das informações, visto que o potencial risco de violação de um deles compromete o estabelecimento da confiança necessária nas relações interpessoais entre pacientes e profissionais. Tais princípios estão relacionados a ideia de respeito a autonomia da pessoa, que é um principio garantido a todos os brasileiros, por meio da constituição da república de 1998.
Precisamos, portanto, rever nossas posições éticas quando falamos de sigilo profissional, pois o que temos verificado é que nos últimos anos tem ocorrido uma banalização deste dever.
A existência de um código de ética da profissão permite que um conjunto de regras de conduta seja utilizado como referencia para a pratica profissional. Ou seja, para a tomada de decisões no exercício da profissão, a permitir também que a corporação avalie e julgue as praticas e as decisões tomadas. O código é ainda instrumento que pode ser utilizado pelos usuários dos serviços para conhecimento de seus direitos. Por isso, o sigilo profissional consta do código como uma regra ética.
Precisamos lembrar que não raras vezes, o indivíduo esta diante de ocasiões ou situações sem que se faz necessária a revelação de um segredo a um profissional.
Em determinados momentos, o enfermeiro se vê responsável por um segredo que o cliente lhe confiou. Somente a ele e a mas ninguém, pois, precisa desabafar seus problemas, angustias, entre outras coisas, especialmente no leito de morte.
È um dever moral do enfermeiro, ouvir e respeitar o cliente, mantendo seu segredo, mesmo quando o cliente já não estiver, mas com vida.
Isto é um Compromisso Ético!
Você já sabe que o sigilo profissional é fundamental na pratica do profissional de enfermagem, pois se trate de um principio inviolável que objetiva resguardar a vida privada do usuário dos serviços de saúde.
A enciclopédia de bioética norte-americana refere-se a privacidade como um conceito complexo e fundamental na determinação de praticas e no cuidado á saúde, distinguindo privacidade física da privacidade das informações. Apresenta privacidade física ligada a liberdade de contato com outras pessoas, ou melhor, é a pessoa que decide com quem e em que nível deseja estabelecido um contato.
Um segundo uso do conceito de privacidade tem como sinônimo o segredo, confidencia, ou anonimato, qual requer limite de acesso as informações pessoas. Mas quem estabelece o “limite de acesso” é o próprio sujeito autônomo, isso faz com que o conceito de privacidade do próprio sujeito autônomo, isso faz com que uma responsabilidade dos profissionais em relação aos seus clientes. Então, se a privacidade refere-se á demarcação pelo cliente, do que pode ou não, serem compartilhados com médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde.
O principio da confidencialidade gera para o profissional o dever ético e legal de resguardar os segredos confiados como afirmam cercados e fortes.
O cuidado com o sigilo profissional é conhecido desde os primórdios dos tempos. Acredita-se que a referencia mas clássica é o juramento de Hipócrates, que utilizou os seguintes termos: “o que, no exercício ou fato do exercício e no comercio da vida eu vir ou ouvir, que não seja necessário revelar, conservarei em segredo”. Este juramento serviu de inspiração para o juramento de enfermagem: “Juro dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a enfermagem com consciência e dedicação, guardando sem desfalecimento os segredos que me forem confiados...”.
As informações fornecidas pelos pacientes durante o seu atendimento em serviços de saúde, domicilio, hospital, posto de saúde ou consultório privado, assim como os resultados de exames e procedimentos realizados com finalidade diagnostica ou terapêutica, pertencem ao paciente, essas informações muitas vezes nos deixam em situações problemáticas.
Apesar de nem tudo ser objeto de sigilo, é preferível que o profissional se reserve quando a tudo o que sabe e que lhe é revelado pelo cliente ou que dele veio, s Sab, por forca do desenvolvimento e execução de suas atividades. Pode ocorrer que o sigilo não tenha sido perdido, mas, ao ser divulgado, enfraqueça o valor do profissional e seja entendido como violação de confiança.
A questão do sigilo profissional traz para o debate aspectos que não são de simples solução. Situações-limites que envolvem violência, riscos de vida, abuso contra crianças, por exemplo, requerem o respeito incondicional a intimidade das pessoas e as exigências do bem-estar coletivo e tem sido vistas como o eixo das discussões e serem travadas pelos profissionais de saúde.
O natural e ético é que a profissão seja ela qual for, esteja a serviço da sociedade, pois o que atinge o cliente fere sua família, e em seguida, também, o meio coletivo. Então, o estar a serviço da sociedade e ser ético implica em se conhecer a virtude do sigilo.
Assim, os órgãos que regulamentam e fiscalizam o exercício profissional das diferntes categorias, possuem Código de Ética próprios, que incluem em seus textos artigos sobre a questão do sigilo, contribuindo para a moralização, a segurança, a confiança e a respeitabilidade das categorias profissionais (PAULA, 2002).
O sigilo profissional não é apenas uma tradição no ordenamento jurídico brasileiro, possui uma série de regulamentações que devem ser observadas por todos os profissionais de saúde e por aqueles que, por sua posição ou função, tenham acesso a informações que devem ser resguardadas.
Deste modo, é importante que nos remetemos ao que estabelece o Código de Ética de Enfermagem, como regulador de condutas éticas no exercício profissional.
Portanto, é dever do profissional de enfermagem manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal, devendo ainda, orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade sobre o dever do sigilo profissional.
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