Ética e Sigilo Profissional
Por: Elizabethcabral • 21/7/2015 • Resenha • 1.554 Palavras (7 Páginas) • 5.533 Visualizações
RESENHA CRÍTICA DO TEXTO: “ÉTICA E SIGILO PROFISSIONAL”
O texto conduz-nos a uma reflexão sobre o sigilo que é algo bastante complexo na atuação profissional do Assistente Social. Pois, não se trata apenas de um segredo, envolvendo relações interpessoais. É um elemento complexo, devendo embasar-se em normas e determinações de Códigos de ética, e esse tipo de prática é exigida em diversas profissões.
A palavra “Sigilo” e “Segredo” são semelhantes, significa “selo”, ou “aquilo que serve para lacrar documentos”, ou seja, uma informação sigilosa é algo que nos é confiado, uma informação a ser protegida e cuja revelação pode representar sérios problemas para a empresa ou para os usuários do profissional de Serviço Social.
Sigilo profissional, segundo o texto, é a guarda de informações obtidas no exercício profissional, de tudo aquilo que foi confiado como sigilo, ou veio a ser conhecido devido o seu estatuto profissional. O direito à confiabilidade é tanto um direito da pessoa como uma responsabilidade do profissional. O sigilo está previsto em diversos dispositivos legais, como a Constituição Federal, Código Penal, Código Civil, etc.
Tanto o termo sigilo quanto o segredo remetem a ideia de confidencialidade, de algo que é restrito, oculto, pode-se evidenciar que aparece tanto o termo “Segredo” quanto o termo “Sigilo”. Pode-se analisar que a palavra Segredo nos remete a ideia de uma relação mais informal, relativa às relações pessoais, familiares e de amizade. O termo Sigilo já nos traz a ideia de uma relação técnica e formal, tendo em vista que a relação do Assistente Social com o usuário é uma relação profissional e não uma relação informal ou de amizade, mesmo que o Assistente Social em sua atuação profissional estabeleça com o usuário um vínculo de confiança, proximidade e empatia.
Quando falamos de ética profissional estamos nos referindo ao caráter formativo e jurídico que regulamenta determinada profissão a partir de estatutos e códigos específicos de cada profissão. A profissão de Serviço Social é uma delas.
Não são todas as profissões que têm o dever de guardar o sigilo profissional. Segundo o texto, é necessário que o Assistente Social esteja a par de todos os elementos da instituição em que atua, assim como conhecer a situação do seu usuário para que sua atuação tenha êxito.
O Assistente Social tem o ‘direito’ de não revelar as informações sigilosas do seu usuário. Ao mesmo tempo em que tem o ‘dever’, segundo os autores, de quebrar o sigilo, isto em casos de faltas com sansões disciplinares, sendo admissível a quebra apenas quando se tratar de situações cuja gravidade possa trazer prejuízos aos interesses do usuário, de terceiros ou da coletividade. Observamos assim, que o profissional, no momento que lhe for exigido a quebra de determinado sigilo deve ter competência ético-política, pois, diante de algumas situações postas em seu cotidiano deverá avaliar subjetivamente se deve resguardar o sigilo profissional ou se irá divulgá-lo. Situação esta que parece um tanto complicada, a escolha na relação entre o direito e o dever de revelar as informações sigilosas.
De acordo com o atual Código de Ética, tudo o que o Assistente Social toma conhecimento em atuação com o usuário é considerado sigiloso, pois, o sigilo diz respeito à vida privada das pessoas.
O debate sobre o sigilo profissional na contemporaneidade se faz elemento complexo, partindo da compreensão que há um bombardeio de informações midiáticas que muitas vezes expõem a vida privada de pessoas, especialmente a dos menos favorecidos. Na sociedade atual, é visível a falta de respeito com relação à privacidade de pessoas carentes. A mídia procura tirar proveito dessas pessoas, de suas histórias de vida, expondo-as de forma banal, sem cuidado algum com a imagem delas. O Assistente Social deve observar a realidade dos sujeitos/usuários, além de uma percepção do senso comum. A vida das pessoas pobres sofre grande influência e intervenção do poder público. Já não basta a questão social na qual vivenciam, a mídia explora largamente a sua imagem, como refere os autores do texto, expondo a situação e os seus dramas cotidianos. O sensacionalismo naturaliza essa situação de vulnerabilidade e expõe como se fosse fato comum. Isso fragiliza ainda mais as pessoas, despolitizando-as e expondo sua vida privada. Alegando fazer cobertura eficiente da realidade. É sobre estes aspectos da exploração da imagem da pobreza que se posiciona o Código de Ética profissional, na contramão da espetacularização da vida privada das pessoas. Seus princípios são de defesa do usuário tal como sujeito de direitos, e o profissional deve atuar buscando recuperar esse direito que já foi violado, ou que, para o usuário, nunca existiu.
O sigilo profissional não é absoluto ao Serviço Social. Apenas algumas profissões têm a flexibilidade entre o direito e o dever de revelar o sigilo. Como verificamos, o profissional pode avaliar subjetivamente se deve ou não divulgá-lo. Nesse caso, deve nortear-se no conteúdo ético-político do Código de Ética da profissão, atentando para os princípios que nele estão contidos.
O/a Assistente Social trabalha com profissionais de outras áreas que, mesmo que também possuam o sigilo profissional circunscrito em seus códigos de ética, apresentam objetivos, lógicas, ou prioridades diferentes das do Serviço Social. Dessa forma, o/a profissional atua de forma que deve partilhar informações, ao tempo que, também deve confidenciar legalmente os dados sigilosos.
Outro elemento é a diversidade de interpretações incompatíveis e distintas do Serviço Social. O sigilo profissional sofre uma hierarquia menor que a de outras profissões, como médicos e advogados. Além desses aspectos surgem outras questões como: O que fazer diante do dever de testemunhar sem que isso abale o igual dever de proteção? Quais as informações que contribuem para o direito do reclamado? Estas perguntas envolvem diversos fatores, como jurídico, institucionais, escolhas éticas, o estabelecido pelo Código de Ética, a relação com o usuário e o/a próprio Assistente Social.
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